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Anúncio 3051/2008, de 29 de Abril

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Sumário

Sentença de encerramento - processo n.º 1619/05.9TYLSB - 2.º Juízo

Texto do documento

Anúncio 3051/2008

Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)

Processo 1619/05.9TYLSB

Insolvente: Haveres - Soc. Comércio Imobiliário, Lda.

Efectivo Com. Credores: Domingos Marques Alves Rosa e outro(s).

Encerramento de Processo

Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Haveres - Soc. Comércio Imobiliário, Lda., NIF - 503723312, Rua do Centro Cultural, 39, 1700-106 Lisboa

Administrador de Insolvência: Dr.ª José Calçada Campos, Av.ª do Brasil, 114-1.º Dt.º, 1700-074 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

11 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.

2611107673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673495.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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