Insolvência de pessoa colectiva (Apresentação)
Processo 1619/05.9TYLSB
Insolvente: Haveres - Soc. Comércio Imobiliário, Lda.
Efectivo Com. Credores: Domingos Marques Alves Rosa e outro(s).
Encerramento de Processo
Nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Haveres - Soc. Comércio Imobiliário, Lda., NIF - 503723312, Rua do Centro Cultural, 39, 1700-106 Lisboa
Administrador de Insolvência: Dr.ª José Calçada Campos, Av.ª do Brasil, 114-1.º Dt.º, 1700-074 Lisboa
Ficam notificados todos os interessados de que o processo supra-identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
11 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
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