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Anúncio (extracto) 3030/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Constituição da ACPEEP - Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 3030/2008

Carlos Henrique Ribeiro Melon, Notário do Cartório Notarial de Lisboa, sito na Rua da Prata, 214, 1.º andar, certifica que por escritura de 28 de Maio de 2007, lavrada com inicio a folhas 35 do Livro 49-A do respectivo Cartório, foi constituída uma Associação sem fins lucrativos, com a denominação de "ACPEEP - Associação de Creches e Pequenos Estabelecimentos de Ensino Particular", com sede na Rua da Industria, 30, freguesia de Alcântara, concelho de Lisboa, número de pessoa colectiva P508168635, com duração de tempo indeterminado, sendo objecto a associação de pequenos estabelecimentos de Creche, Jardim de Infância e 1.º Ciclo do Ensino Básico, a nível nacional para defesa dos seus associados. São considerados "pequenos estabelecimentos" todos aqueles em que os respectivos alvarás não permitam uma ocupação superior a 250 alunos ou que o número de trabalhadores seja igual ou inferior a 50. A Associação será formada por três categorias de associados:

a) Associados Fundadores;

b) Associados Efectivos;

c) Associados Beneméritos.

São Associados Fundadores aqueles que outorgarem a escritura de constituição da Associação e enquanto nela se mantiverem.

São Associados Efectivos as pessoas singulares ou colectivas, titulares de creches, jardins-de-infância ou estabelecimentos onde seja ministrado o 1.º Ciclo do Ensino Básico, reconhecidos nos termos legais, que se identifiquem com os fins da Associação e que se enquadrem no conceito de "pequeno estabelecimento" supra mencionado. A adesão referida no número anterior deverá ser solicitada à Direcção, que admitirá o candidato através do voto da maioria dos seus membros. São Associados Beneméritos as entidades e pessoas individuais que, contribuindo materialmente, por uma só vez ou com periodicidade, para os fins da Associação venham a ser reconhecidos como tais em Assembleia geral e pela maioria de todos os Associados presentes. São causas de Exclusão do Associado:

1) A grave violação dos seus deveres, nomeadamente o não pagamento das quotizações, depois da interpelação feita nesse sentido pela Direcção;

2) A não obtenção da licença definitiva ou alvará de estabelecimento de educação/ensino;

3) O não cumprimento dos fins e deveres contemplados no disposto nos artigos 4.º e 11.º dos Estatutos da Associação;

4) A exclusão do Associado será decidida pela Direcção através do voto da maioria dos seus membros. Da decisão da Direcção cabe sempre recurso para a Assembleia geral, que poderá revogá-la pelo voto da maioria dos Associados presentes.

É o que me cumpre certificar para efeitos deste extracto para publicação legal.

28 de Maio de 2007. - O Notário, Carlos Henrique Ribeiro Melon.

2611109938

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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