Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13036/2008, de 28 de Abril

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Baixa Pombalina

Texto do documento

Aviso 13036/2008

Elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina

Torna-se público, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião extraordinária de 19 de Março de 2008, de acordo com a Proposta n.º 90/2008, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor da Baixa Pombalina, tendo aprovado os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos e tendo estabelecido o prazo de um ano para a sua elaboração.

A área de intervenção pertence às freguesias de S. Nicolau, Madalena, Santa Justa e Mártires. Os limites da área de intervenção são os seguintes:

A norte, Rua 1.º de Dezembro, Praça D. João da Câmara, Largo do Regedor, Largo de S. Domingos, Rua Barros Queirós, Rua de D. Duarte e Rua João das Regras;

A nascente, Rua do Poço do Borratém, Rua da Madalena, Largo Adelino Amaro da Costa, Rua de S. Mamede, Calçada do Correio Velho, Rua da Padaria e Rua dos Bacalhoeiros;

A sul, Av. Ribeira das Naus, Praça do Comércio e Av. Infante D. Henrique;

A poente, Largo do Corpo Santo, Travessa do Cotovelo, Rua Vítor Cordon, Largo da Academia Nacional de Belas Artes, Rua Ivens, Calçada Nova de S. Francisco, Rua Nova do Almada, Rua do Crucifixo, Rua do Ouro, Rua do Carmo, Largo do Carmo e Calçada do Carmo.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º n.º 2 do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, que decorrerá, após publicação de aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 148.º n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações. Durante este período, os interessados poderão consultar os termos de referência, nos locais a seguir identificados ou na Secção Planeamento Urbano no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt):

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Gabinete de Relações Públicas da Direcção Municipal de Planeamento Urbano sito Edifício Central da CML, no Campo Grande n.º 25, 3.º E;

Junta de Freguesia de S. Nicolau, sita na Rua da Prata n.º 59 - 1.º;

Junta de Freguesia da Madalena, sita na Rua da Madalena n.º 166 - 2.º;

Junta de Freguesia de santa Justa, sita no Poço do Borratém n.º 25 - 2.º;

Junta de Freguesia dos Mártires, sita na Rua Vítor Cordon n.º 22.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no site de Urbanismo da CML (http://ulisses.cm-lisboa.pt).

4 de Abril de 2008. - A Directora Municipal de Planeamento Urbano, Maria Teresa Mourão de Almeida.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673081.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda