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Aviso (extracto) 13032/2008, de 28 de Abril

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Sumário

Sugestões para elaboração do Plano de Pormenor do Monte Seco

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 13032/2008

Elaboração de Plano de Pormenor - Apresentação de sugestões

Dr. Pedro Namorado Lancha, presidente da Câmara Municipal de Fronteira, torna público, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, que se encontra aberto o período de formulação de sugestões e apresentação de sugestões, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de elaboração do Plano de Pormenor do Monte Seco, em Cabeço de Vide, concelho de Fronteira, por um período de 10 dias, contados da publicação do presente edital, conforme deliberação de 26 de Março de 2008, cujo processo se encontra patente nos serviços administrativos da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida desta Câmara Municipal, nas horas normais de expediente, durante os quais todos os interessados poderão apresentar as suas reclamações, observações e sugestões, por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao presidente da Câmara Municipal de Fronteira, Praça do Município, 1, 7460-110 Fronteira.

Para constar e devidos efeitos mandei passar o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

E eu, chefe de secção da Divisão de Obras, Urbanismo, Ambiente e Qualidade de Vida, o subscrevi.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Pedro Namorado Lancha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1673077.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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