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Despacho 21125/2003, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 03.11.2003, Pág. 16539
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Sumário

Estabelece os valores de referência, para o ano de 2003, da remuneração devida pelo fornecimento de energia à rede do sistema eléctrico de serviço público (SEP), a aplicar às instalações de co-geração cuja potência de ligação à rede seja superior ou igual a 10 MW, utilizando como combustível gás natural, GPL ou combustíveis líquidos, com excepcção do fuelóleo, às instalações de co-geração, independentemente da sua potência de ligação à rede, utilizando como combustível fuelóleo, isoladamente ou em conjunto como combustíveis residuais e às instalações de co-geração, independentemente da sua potência de ligação à rede, utilizando energia primária que em cada ano seja constituída em mais de 50% por recursos renováveis ou resíduos industriais, agrícolas ou urbanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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