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Despacho 21124/2003, de 3 de Novembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 254, de 03.11.2003, Pág. 16538
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Sumário

Estabelece os valores de referência para o ano de 2003 da remuneração devida pelo fornecimento de energia à rede do Sistema Eléctrico do Serviço Público (SEP), pelas instalações de co-geração licenciadas ao abrigo do Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro, cuja potência de ligação à rede seja superior a 10 MW.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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