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(sem Diploma) , de 24 de Abril

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Texto do documento

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Concurso público para a cessão de exploração do bar do Instituto Português da Juventude Serviços Desconcentrados de Castelo Branco.

1 - Entidade cedente - Instituto Português da Juventude, sito na Avenida da Liberdade, 194, 1269-051 Lisboa, com o número de telefone 213179200 e de fax 213179216/7.

2 - Objecto do concurso - O presente concurso tem por objecto a cessão da exploração de um estabelecimento de bar, nas instalações do Instituto Português da Juventude - Serviços Desconcentrados de Castelo Branco, sitos na Rua do Dr. Francisco José Palmeiro, 6000-230 Castelo Branco.

3 - Prazo da cessão - O prazo da cessão é de um ano renovável por iguais períodos, desde que acordado pelas partes contratantes nos termos previstos no caderno de encargos.

4 - Concorrentes - Poderão concorrer pessoas colectivas, empresários em nome individual e pessoas singulares.

4.1. - No caso de pessoas singulares, deverão, aquando da adjudicação, apresentar declaração de início de actividade para o ramo de restauração e bebidas.

5 - Preço base da cessão e modalidade de pagamento:

5.1. - O preço base da cessão é de (euro) 3 000,00 (três mil euros) anuais, sem IVA, a pagar em duodécimos mensais, nos serviços desconcentrados de Castelo Branco do Instituto Português da Juventude.

5.2. - O vencimento de cada duodécimo ocorrerá no dia 1 do mês anterior àquele a que diz respeito, devendo ser pago nos oito dias subsequentes.

5.3. - O valor da cessão será actualizado anualmente, em conformidade com os índices publicados para as rendas dos estabelecimentos comerciais/acordo das partes, etc.

5.4. - Com a outorga do contrato e em simultâneo com a entrega das chaves das instalações, o cessionário deverá liquidar uma quantia correspondente ao valor de dois duodécimos.

6 - Consulta e ou aquisição do processo de concurso:

a) O processo de concurso encontra-se patente na Secretaria do Instituto Português da Juventude - Serviços Desconcentrados de Castelo Branco, sitos na Rua do Dr. Francisco José Palmeiro, onde pode ser examinado durante as horas de expediente, das 9h às 12h30m e das 14h às 17:30h, desde a data da primeira publicação do anúncio até ao dia e hora do acto público, nos termos do n.º 1 do artigo 88.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

b) Os interessados poderão obter cópias do processo de Concurso solicitando-as na Secretaria do Instituto Português da Juventude - Serviços Desconcentrados de Castelo Branco, mediante o pagamento prévio, em numerário ou cheque passado em nome da Direcção Geral do Tesouro, no montante de (euro) 7,50 (sete euros e cinquenta cêntimos) com IVA incluído. Porém, se pretenderem cópias através do correio, deverão fazer esse pedido até oito dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas.

7 - Local de recepção das propostas - As propostas devem ser entregues em mão ou enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para o seguinte endereço: Rua do Dr. Francisco José Palmeiro, 6000-230 Castelo Branco, dos Serviços Desconcentrados do IPJ de Castelo Branco.

8 - Data e hora limites de recepção das propostas - As propostas devem ser apresentadas até às 17:30h do 15.º dia, a contar da data da publicação deste anúncio no Diário da República.

9 - Acto público do concurso - O acto público de abertura das propostas terá início pelas 10.00 horas do 1.º dia útil seguinte ao termo do prazo de apresentação das propostas, na Sala de Reuniões do Instituto Português da Juventude - Serviços Desconcentrados de Castelo Branco, podendo assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os concorrentes e seus representantes, devidamente credenciados.

10 - Critério de adjudicação - O critério de adjudicação será o da proposta economicamente mais vantajosa, ponderando-se os seguintes factores, por ordem decrescente da sua importância:

a) Qualidade e diversidade da ementa e preçário;

b) Montante anual a pagar ao Instituto Português da Juventude, pela cessão;

c) Tabela de preços mais vantajosa para funcionários do Instituto Português da Juventude;

d) Tabela de preços mais vantajosa para o fornecimento de refeições económicas ligeiras a jovens em cinco iniciativas da responsabilidade dos Serviços Desconcentrados de Castelo Branco, num total de quinhentas refeições tipo "refeição volante".

10.1. - A ponderação a aplicar aos diferentes elementos que interfiram na aplicação do critério de adjudicação será fixada pelo júri até ao termo do segundo terço do prazo para apresentação das propostas, devendo ser dados a conhecer aos interessados que o solicitem, no prazo de dois dias ou no decurso do acto público.

10.2. - Os Serviços Desconcentrados de Castelo Branco do Instituto Português da Juventude reservam-se o direito de não proceder à adjudicação se nenhuma das propostas for conveniente ao interesse público e objectivos prosseguidos pelo presente concurso.

11 - Caução - Para garantir o exacto e pontual cumprimento das suas obrigações, o cessionário fica obrigado à prestação de urna caução, no valor de 5 % do montante total da cessão, e a prestar, no prazo de seis dias após a notificação da adjudicação, por depósito em dinheiro ou em títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, ou mediante garantia bancária ou seguro-caução, conforme escolha do cessionário, caução que se manterá até ao fim da concessão da exploração.

12 - Prazo de validade das propostas - Os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas durante um período mínimo de 60 dias contados da data limite para a sua entrega. O prazo considera-se prorrogado por iguais períodos para os concorrentes que nada requererem em contrário.

13 - Data de envio do anúncio para publicação no Diário da República - 17 de Abril de 2008.

17 de Abril de 2008. - A Presidente, Helena Alves.

2611109543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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