Alteração ao quadro de pessoal
José Pedro Dias e Cunha Matias da Silva, Presidente da Junta de Freguesia de Massamá, torna público que nos termos e para efeitos previstos da alínea m) do n.º 2 do artigo 17.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com os Decretos-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, n.º 420/91, de 29 de Outubro, n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro e n.º 141/2001, de 24 de Abril, a Assembleia de Freguesia de Massamá, em Sessão Extraordinária realizada a 24 de Janeiro de 2008, aprovou a alteração do quadro de pessoal da Junta de Freguesia, proposta e aprovada em reunião de Junta de 10 de Janeiro de 2008.
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30 de Janeiro de 2008. - O Presidente, José Pedro Matias.