Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 10 de Abril de 2008, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi celebrado, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com Miguel António Fernandes e Hugo Miguel Nunes Rodrigues, pelo período de um ano com início em 14 de Abril de 2008, para exercerem funções de monitor/formador, no Espaço Internet de Vinhais, com o vencimento correspondente ao escalão 1, índice 244 ((euro)814,01).
17 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.
2611109609