Aviso 12891/2008, de 24 de Abril
Lista de antiguidades dos funcionários da autarquia referida a 31 de Dezembro de 2007
Aviso 12891/2008
Lista de Antiguidades
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31/03, torna-se público que se encontra afixada, no Departamento de Administração Geral, a lista de antiguidades dos funcionários desta Câmara Municipal, reportada a 31/12/2007.
Mais se informa que, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma, da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
17 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
2611109561
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1672684.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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