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Aviso 12890/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Nomeação de funcionários na sequência de processos de transferência e destacamento de funcionária para o exercício de funções na Associação de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra

Texto do documento

Aviso 12890/2008

Em cumprimento da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, por despachos por mim proferidos no passado dia 30 de Janeiro e 17 de Março, ao abrigo da competência subdelegada pelo Sr. Vereador Dr. Marcelo Nuno Gonçalves Pereira, através do seu despacho de 15 de Novembro de 2005, publicitado no edital 406/2005, da mesma data, foram nomeados, na sequência de processos de transferência, nos termos previstos no artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, os seguintes funcionários nas categorias a seguir indicadas do quadro de pessoal deste Município:

- Joaquim Nunes, na categoria de técnico superior de 2.ª classe, por urgente conveniência de serviço, com efeitos reportados ao dia 1 de Fevereiro de 2008;

- Ana Maria Reis da Fonseca Pimentel, na categoria de técnico superior principal, com efeitos reportados ao dia 1 de Fevereiro de 2008.

Por despacho do Exmo. Senhor Presidente deste Município, no passado dia 22 de Fevereiro e por mim proferido no passado dia 17 de Março, ao abrigo das competências acima mencionadas, foi autorizado o destacamento da funcionária Ana Paula Baptista Fernandes Costa Providência para o exercício de funções na Associação de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra, com efeitos ao dia 1 de Abril de 2008, nos termos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Os nomeados deverão assinar o respectivo termo de aceitação no prazo legal de 20 dias, contado da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 114.º da lei 98/97, de 26 de Agosto, o presente processo está isento de visto prévio do Tribunal de Contas.

8 de Abril de 2008. - Por subdelegação, o Director Municipal de Administração e Finanças, Arménio Ferreira Bernardes.

2611109713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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