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Deliberação (extracto) 1229/2008, de 24 de Abril

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Sumário

Progressão para a categoria de assistente graduada de oftalmologia - Dr.ª Rita Condesso

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 1229/2008

Por deliberação de 12 de Março de 2008 do Conselho de Administração do Hospital do Espírito Santo de Évora, E.P.E.

Rita Adler Sanches de Abreu Condesso, Assistente Hospitalar de Oftalmologia, foi autorizada a progressão para a categoria de Assistente Graduada de Oftalmologia, em regime de trabalho de dedicação exclusiva com quarenta e duas horas semanais, com efeitos a 28 de Setembro de 2006, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelos n.º s 3 e 4 do Artigo. 23.º do Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, ficando exonerada da anterior categoria à data da produção dos efeitos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

17 de Abril de 2008. - O Administrador Hospitalar, José Hermano Bravo Cosinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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