Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe do artigo 30.º, onde se lê "(Atenuação temporária)» deve ler-se "(Atenuação extraordinária)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.