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Declaração DD4190, de 30 de Abril

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Sumário

Declrara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 24/84, da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério da Administração Interna, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 24/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na epígrafe do artigo 30.º, onde se lê "(Atenuação temporária)» deve ler-se "(Atenuação extraordinária)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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