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Rectificação 916/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Publicação de alteração à estrutura curricular e ao plano de estudos da licenciatura em Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas

Texto do documento

Rectificação 916/2008

1 - Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 2314/2007, de 23 de Janeiro, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 13 de Fevereiro de 2007, foi registada, com o número R/B-AD-16/2007, a adequação do curso de Artes Decorativas da Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Artes Decorativas, tendo a estrutura curricular e o plano de estudos sido publicados através do despacho 5474/2007, de 20 de Março, no Diário da República, 2.ª série, n.º 56.

2 - Verificada a necessidade de ser introduzida uma alteração na estrutura curricular e no plano de estudos da licenciatura, procedeu-se à sua rectificação.

Assim, determino que se proceda à publicação do texto referente à estrutura curricular e ao plano de estudos da Licenciatura de Artes Decorativas, com as alterações introduzidas.

31 de Março de 2008. - A Directora, Emília Isabel Mayer Godinho Mendonça.

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino:

Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva.

2 - Unidade orgânica:

Não aplicável.

3 - Curso:

Licenciatura em Artes Decorativas.

4 - Grau ou diploma:

Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso:

Arquitectura (ramo Design de Interiores) /Ciências Sociais e Humanas (ramo Património em Artes Decorativas Portuguesas).

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma:

180.

7 - Duração normal do curso:

3 anos/6 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

Design de Interiores, Património em Artes Decorativas Portuguesas.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Licenciatura em Artes Decorativas

Ramo: Design de Interiores

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo: Património em Artes Decorativas Portuguesas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações:

Rectificação do plano de estudos (Registo de adequação n.º R/B-AD - 16/2007).

11 - Plano de Estudos:

Escola Superior de Artes Decorativas da Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva

Curso: Artes Decorativas

Grau: Licenciatura

Área científica predominante: Arquitectura

Ramo: Design de Interiores

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Área científica predominante: Ciências Sociais e Humanas

Ramo: Património em Artes Decorativas Portuguesas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672291.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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