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Anúncio (extracto) 2979/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Constituída uma associação com a denominação Distrito Centro/Norte de Lions Clubes

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2979/2008

Certifico, que por escritura realizada em 04 de Julho de 1992, iniciada a folhas 72 do livro de notas 3-F, do extinto Segundo Cartório Notarial de Vila Nova de Gaia, cujo acervo faz parte integrante do arquivo deste cartório, sito na Avenida da República, 1326 - 3.º, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, do Notário Lic. Alberto da Costa Santos, foi constituída uma associação, com a denominação, "Distrito Centro/Norte de Lions Clubes", com sede provisória na rua da Prelada, 140 - 1.º andar, freguesia de Ramalde, concelho do Porto.

Da denominação e sede

O Distrito Centro/Norte de Lions Clubes, é uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, e de duração indeterminada integrada no Distrito Múltiplo Cento e Quinze - Portugal, filiada na Associação Internacional de Lions Clubes e que adopta a divisa "Liberdade - Inteligência - Ordem - Nacionalidade - Serviço" e o Lema "Nós Servimos".

A sede do Distrito Centro/Norte de Lions Clubes, adiante designado por Distrito, situa-se, provisoriamente, na rua da Prelada número cento e quarenta, primeiro andar, freguesia de Ramalde, da cidade do Porto, podendo ser transferida para outro local, dentro da área da sua jurisdição, por deliberação da convenção Distrital.

Da competência e objectivos

Ao Distrito compete:

A) - Organizar, constituir e supervisionar Clubes de Serviço denominados Lions Clubes;

B) - Coordenar as actividades e uniformizar a administração dos Lions Clubes da sua área;

Os objectivos do Distrito são os da Associação Internacional, nomeadamente:

A) - Criar e fomentar o espírito de compreensão entre os povos da terra;

B) - Promover os Princípios de bom governo e de boa cidadania;

C) - Interessar-se activamente pelo bem-estar cívico, cultural, social e moral da comunidade;

D) - Unir os Clubes por laços de amizade, bom companheirismo e compreensão recíproca;

E) - Promover a livre discussão dos assuntos de interesse comunitário, exceptuando-se os respeitantes aos de ordem politico-partidária e sectarismo religioso, que fica vedada aos Clubes;

F) - Estimular nos homens a mentalidade de serviço para servirem desinteressadamente as suas comunidades; estimular a eficiência e promover elevado padrão de ética no comércio, indústria, profissão, serviços públicos e empreendimentos particulares;

Da organização territorial e dos sócios

A jurisdição do Distrito Abrange a área geográfica de Portugal Continental, demarcada pela vigésima convenção Nacional do Distrito Único Cento e Quinze, em Ponta Delgada, sancionada pela Associação Internacional e só por nova Convenção Nacional pode ser alterada, sem prejuízo do disposto no número dois

Um) - São sócios do Distrito dos Lions Clubes sediados nessa área

Dois) - A transferência de um Clube do Distrito para outro contíguo rege-se pelas normas específicas dos Estatutos de Lions Internacional.

Cada Lions Clube devidamente constituído é obrigado a:

A) - Realizar reuniões regulares, pelo menos duas vezes por mês, e estimular a frequência das mesmas;

B) - Pagar as cotas estabelecidas;

C) - Realizar todos os objectivos lionísticos e, designadamente, os descritos no precedente artigo quatro;

D) - Remeter, com regularidade, informes mensais à Sede Internacional, Gabinete do Governador, Presidentes da Região e Divisão, nos formulários fornecidos para esse fim;

E) - Proceder, qualquer que seja o tempo da sua existência, à eleição anual dos dirigentes, o mais tardar, até 15 de Abril, os quais deverão assumir as suas funções em um de Julho seguinte, mantendo-se o primeiro mandato, apenas, até a esta data;

F) - Respeitar e fazer respeitar as normas dos Estatutos e Regulamentos Internacionais, do Distrito Múltiplo, do Distrito e do próprio Clube;

G) - Manter, preservar e prestigiar a imagem da Associação Internacional do Lions Clubes, do Distrito Múltiplo, do Distrito e do próprio Clube;

H) - Acatar as normas e requisitos que forem estabelecidos pela Direcção Internacional;

I) - Escolhe os seus delegadosàsconvenções Internacionais, Nacional e Distrital e Deliberar orientação do seu voto nas mesmas;

O Distrito divide-se em Regiões, as quais, por sua vez, se subdividem em Divisões, segundo as normas da Associação Internacional.

Está conforme para efeitos de publicação.

22 de Fevereiro de 2008. - A Colaboradora de Notário, Cristina Oliveira.

2611096951

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672289.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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