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Anúncio (extracto) 2973/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Constituição de Associação de Caçadores do Nesperal

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2973/2008

Certifico que, por escritura de 2 de Outubro de 2007, lavrada a fls. 75 e 76 do livro de notas para escrituras diversas n.º 27-F do Cartório Notarial da Sertã, sito à Rua de Proença-a-Nova, lote 5, rés-do-chão, esquerdo, a cargo da notária Teresa Valentina Cristóvão Santos, foi constituída uma associação que se rege pelas clausulas seguintes:

Artigo 1.º

Denominação, duração, objecto e sede

1 - A Associação de Caçadores do Nesperal é uma associação sem fins lucrativos, que é constituída por tempo indeterminado e que tem por objecto o fomento da actividade cinegética e de pesca desportiva lazer e desportos associados.

2 - A sede da Associação é no lugar e freguesia de Nesperal, concelho da Sertã.

Artigo 2.º

Sócios

1 - Podem ser sócios da Associação todos os indivíduos civilmente idóneos que se encontrem em pleno uso dos seus direitos venatórios, após admissão pela direcção e de acordo com as condições de admissão que venham a ser estabelecidas pela assembleia geral.

2 - Os sócios podem ser honorários, efectivos e beneméritos:

a) Os sócios honorários são pessoas individuais ou colectivas que, independentemente de serem ou não caçadores, serem ou não associados, a assembleia geral proclame mediante proposta fundamentada, tendo em consideração os serviços relevantes prestados à Associação ou à defesa e desenvolvimento do património cinegético.

b) Os sócios efectivos são os que habitualmente praticam o exercício venatório, comprovando-o documentalmente, perante a direcção da Associação aquando da sua proposição para sócio, e todos aqueles que a direcção entenda admitir como tal, independentemente da sua situação de praticantes venatórios.

c) Os sócios beneméritos serão todos aqueles que a assembleia geral admita como tal, por dádivas, pecuniárias ou outras, por proposta fundamentada e, por isso, sejam merecedoras do reconhecimento da Associação.

Artigo 3.º

Património social

Os associados concorrem para o património social da Associação com o pagamento das quotas

Artigo 4.º

Admissão de sócios

1 - Não podem ser sócios da Associação caçadores profissionais.

2 - Os candidatos a sócios efectivos carecem de proposta apresentada por pelo menos um associado efectivo da Associação, em impresso próprio que a Associação fornecerá.

3 - À direcção reserva-se o direito de obter informações ou reclamações sobre o candidato para com segurança e imparcialidade poder avaliar se os candidatos reúnem as condições para a sua admissão.

4 - O proponente a sócio poderá recorrer para a assembleia geral da recusa da direcção em admiti-lo como sócio. A decisão tomada pela Assembleia Geral não admite recurso.

5 - A direcção poderá para defesa dos interesses da Associação apresentar à assembleia geral propostas para alteração do valor da jóia e quotas ou mesmo limitar a admissão de sócios se tal se justificar.

Artigo 5.º

Órgãos da Associação

1 - São órgãos da Associação a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

2 - A competência e forma de funcionamento da assembleia geral são as prescritas nas disposições gerais aplicáveis, nomeadamente nos artigos 170.º e 172.º a 179.º do Código Civil.

Artigo 6.º

Composição dos órgãos sociais

1 - A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, um primeiro secretário e um segundo secretário.

2 - A direcção é constituída por um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois vogais.

3 - A substituição dos membros da direcção dá-se da seguinte forma: o presidente pelo secretário, este pelo tesoureiro e este pelo primeiro dos vogais.

4 - As deliberações da direcção serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.

5 - O conselho fiscal é constituído por um presidente e dois vogais efectivos, competindo-lhe verificar as contas apresentadas pela direcção, apreciar o balanço anual e elaborar um relatório sobre os mesmos, o qual será presente à assembleia geral.

Artigo 7.º

Zonas de caça

Esta Associação poderá dirigir zonas de caça associativas e municipais.

Artigo 8.º

Emblema

A Associação possuirá um emblema composto por: um veado castanho e uma palma verde em fundo vermelho, onde se lê «Associação de Caçadores do Nesperal», o número atribuído pela DGRF e o número de sócio. O emblema destina-se à sua representação oficial.

Está conforme.

2 de Outubro de 2007. - A Colaboradora, devidamente autorizada, Maria Helena Teixeira Marques Xavier.

2611108940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672281.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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