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Aviso 12799/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Concurso externo de ingresso para 1 lugar de cantoneiro de limpeza

Texto do documento

Aviso 12799/2008

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, se torna público que por deliberação da Junta de Freguesia de 2008/02/15, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para 1 lugar de Cantoneiro de Limpeza, do grupo de pessoal auxiliar.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41 da lei 53/2006 de 7 de Dezembro. Efectuada a oferta no sigame com o código de oferta n.º P20081116. Finalizou o prazo de candidaturas em 2008/04/08 com um candidato que não reuniu os requisitos pretendidos.

3 - Legislação aplicável: Ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Lei s. 204/98 de 11/07, 238/99 de 25/06, 427/89 de 07/12, 407/91 de 17/10, 409/91 de 17/10, 353-A/89, de 16/10, 247/87 de 17/06, 404-A/98 de 18/12, e 412-A/98 de 30/12 e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional: O descrito no Despacho 4/88, do SEALOT, n.º 80, publicado no Diário da República, 2.ª. Série, de 06 de Abril de 1989.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

6 - Remuneração base: A remuneração base corresponde ao índice 155, escalão 1 da categoria de Cantoneiro de Limpeza, constante do anexo II do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º. 412-A/98, de 30/12, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração local.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho é na área da Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo.

8 - Requisitos especiais de admissão: Ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos possuidores da escolaridade obrigatória.

9 - Requisitos gerais de admissão: Ao concurso poderão candidatar-se os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam cumulativamente, os seguintes requisitos gerais, fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Prova prática de conhecimentos e com carácter eliminatório, e com duração de 30 minutos;

b) Entrevista profissional de selecção.

11 - A classificação final será efectuada numa escala de 0 a 20, de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (3PPC + 2EPS)/5

Em que: CF = Classificação final; PPC = prova prática de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

Considerar-se-ão excluídos da graduação final, os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

12 - A prova prática de conhecimentos, cujo programa foi aprovado por deliberação da Junta de Freguesia, e será o seguinte: Remoção de lixos e equiparado; varredura e limpeza de ruas; limpeza de sarjetas; remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

12.1 - Considerar-se-ão excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13 - A entrevista profissional de selecção visa determinar e avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos necessárias ao exercício das funções.

13.1 - Os critérios da entrevista profissional de selecção, incluindo a fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização de candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha normalizada tamanho A4, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, podendo ser entregues pessoalmente na Junta de Freguesia, dentro das horas normais de expediente, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Catarina da Fonte do Bispo, Rua Gago Coutinho n.º 16 8800-166, expedidas até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número, data de emissão e validade do bilhete de identidade, bem como a entidade que o emitiu, número fiscal de contribuinte, situação militar, quando for caso disso, residência, código postal, telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Menção do concurso a que se candidata, bem como do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Especificação de quaisquer outros elementos susceptíveis de influírem a apreciação de mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais todavia só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

14.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.

14.3 - Os requerimentos de admissão deverão também, ser acompanhados de fotocópia do Bilhete de Identidade.

14.4 - É dispensada, nesta fase, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão a concurso, a que se referem as alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho e constantes do ponto 8, desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos mencionados nas referidas alíneas.

15 - O disposto no número que antecede não impede que o júri exija aos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

17 - Composição do júri: Presidente: Renato Santos Miguel Parra Rocha.

Vogais efectivos: Edmundo Manuel Gago de Brito Martins, que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Élio Graciano Silva Patarata.

Vogais suplentes: Nuno Miguel Brito Viegas, e Aurélio Gonçalves do Carmo.

18 - Afixação das listas: A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final, serão afixadas, para consulta, no Edifício da Junta de Freguesia ou publicadas no Diário da República I2.ª série, de conformidade com o disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º. 238/99, de 25/06. Os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do artigo 34.º do já referido diploma legal.

19 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia e da hora da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos nos n.º 2 do artigo 34.º e artigo 35.º do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11/07.

15 de Abril de 2008. - O Presidente, Leonardo António Gonçalves Martins.

2611108722

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672272.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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