António Alberto de Castro Fernandes (Eng.), Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso,
Faço saber, para efeitos do disposto no artigo 14.º do Decreto - lei 376/84, de 30 de Novembro, que a sociedade comercial "Pirotecnia Melro - Armando & Filhos, Limitada", com sede no Lugar de Chãos ou Santa Cruz, na freguesia de Burgães, no Município de Santo Tirso, apresentou nesta Câmara Municipal um pedido de licenciamento para instalação de um paiol permanente para 2000 kg de matéria activa de artigos pirotécnicos, na sobredita morada, ao qual corresponde o processo administrativo número 870/204.
Assim, os eventuais contra -interessados poderão apresentar na Secretaria de Obras Particulares desta Câmara Municipal, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital, exposição por escrito, na qual aleguem razões de facto que obstem à pretensão da aludida sociedade, designadamente as que se relacionem com a saúde pública, a segurança individual e da propriedade, o interesse público ou a incomodidade resultante das vizinhanças do estabelecimento.
E, para constar, mandei passar o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
E eu, José António Lopes, Director do Departamento de Planeamento e Habitação, o subscrevi.
8 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Castro Fernandes.
2611109264