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Portaria 1245/2003, de 31 de Outubro

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Sumário

Lança em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Chafarizes de Portugal".

Texto do documento

Portaria 1245/2003
de 31 de Outubro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, e em concretização do Plano de Emissões Filatélicas para 2003, aprovado por despacho da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia de 8 de Julho de 2002, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva aos "Chafarizes de Portugal», com as seguintes características:

Autor - Sofia Martins;
Fotos - Jorge Barros;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2;
Impressor - Litografia Maia;
1.º dia de circulação - 1 de Outubro de 2003;
Taxas, motivos e quantidades:
(euro) 0,30 - Chafariz de São João, Vila Real, Mouçós - 350000;
(euro) 0,43 - Fonte das Virtudes, Porto - 300000;
(euro) 0,55 - Fonte da Praça do Giraldo, Évora - 250000;
(euro) 0,70 - Fonte da Senhora da Saúde, São Marcos de Tavira - 250000;
(euro) 1 - Fonte da Vila, Castelo de Vide - 250000;
(euro) 2 - Chafariz de Santo André, Guarda - 250000.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, Franquelim Fernando Garcia Alves, em 8 de Outubro de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167214.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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