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Despacho 11666/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Despacho de competências - vice-reitores

Texto do documento

Despacho 11666/2008

João Pinto Guerreiro, reitor da Universidade do Algarve (UALG), de acordo com os termos do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da UALG, e, bem assim, em harmonia com disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, faz saber que, no âmbito dos poderes de coadjuvação conferidos por lei, é atribuída aos vice-reitores Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Prof.ª Doutora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis, e Prof.ª Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte:

a) Substituir o reitor nas suas ausências e impedimentos;

b) Representar a universidade nas cerimónias e actos em que o reitor não possa estar presente;

c) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior universitário;

d) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

e) Aprovar a constituição dos júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e doutoramento, nos termos da lei;

f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior universitário;

g) Dirigir e orientar a política editorial da UALG e suas bibliotecas;

h) Coordenar a política de avaliação pedagógico-científica e de promoção da qualidade da UALG;

i) Assumir a gestão do Campus de Gambelas nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;

2 - Vice-reitora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis:

a) Coordenar as acções no âmbito da investigação científica e da formação avançada;

b) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando as suas iniciativas com a política científica da UALG;

c) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;

d) Coordenar as iniciativas da UALG no domínio da extensão científica e garantir a articulação desta com os centros de ciência viva;

e) Coordenar os programas de mobilidade e intercâmbio, de âmbito nacional e internacional, nomeadamente programas de aprendizagem ao longo da vida como o Erasmus, Erasmus Mundus, External Cooperation Window, Leonardo da Vinci, Santander Universidades e similares;

f) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação;

g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior no âmbito de projectos de investigação científica, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro;

h) Autorizar a contratação de bolseiros no âmbito de projectos de investigação, bem como coordenar as acções necessárias à sua efectivação, nomeadamente em matéria de informação e publicidade;

i) Autorizar as licenças previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;

j) Coordenar a execução dos acordos específicos no domínio da investigação científica com os centros de investigação da UALG ou onde esta seja parceira;

k) Representar o reitor nas actividades da Fundação das Universidades Portuguesas;

3 - Vice-reitora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias:

a) Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);

b) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior politécnico;

c) Autorizar as licenças previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;

d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior politécnico bem como os pedidos de equiparação a bolseiros do pessoal docente do ensino superior politécnico;

e) Representar o Reitor nos órgãos da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve;

f) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;

g) Presidir aos júris dos concursos de provas públicas para professor coordenador e adjunto;

h) Coordenar os assuntos relativos à formação pós-secundária no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET);

i) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e não docente, observado o regime de incompatibilidades no exercício de funções públicas previsto na lei;

j) Autorizar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho dos funcionários não docentes;

k) Aprovar os programas das provas de conhecimentos relativas aos procedimentos concursais de recrutamento de pessoal não docente;

l) Coordenar os assuntos administrativos e financeiros;

m) Assumir a gestão do Campus da Penha nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas.

4 - Delegação de poderes para autorização de despesas. - É delegada nos vice-reitores Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis e Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias a competência para autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199 519,16, desde que devidamente cabimentadas, bem como a escolha do tipo de procedimento de formação e a forma de celebração dos contratos públicos, incluindo, quando tal se justifique, o reconhecimento de urgência imperiosa.

5 - Delegação de poderes para presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos e associados. - É delegada nos vice-reitores Pedro Alfonso Ferré da Ponte e Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis a competência para presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos e associados.

6 - Ratificação dos actos praticados em data anterior à publicação do presente despacho. - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos actuais vice-reitores no âmbito deste despacho desde a data da posse.

7 - Revogação. - é revogado o despacho RT.35/2006, de 16 de Maio, publicado pelo despacho 12 125/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.

31 de Março de 2008. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1672062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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