João Pinto Guerreiro, reitor da Universidade do Algarve (UALG), de acordo com os termos do n.º 2 do artigo 14.º dos Estatutos da UALG, e, bem assim, em harmonia com disposto no n.º 1 do artigo 88.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, faz saber que, no âmbito dos poderes de coadjuvação conferidos por lei, é atribuída aos vice-reitores Prof. Doutor Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Prof.ª Doutora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis, e Prof.ª Doutora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias competência para a prática dos seguintes actos:
1 - Vice-reitor Pedro Alfonso Ferré da Ponte:
a) Substituir o reitor nas suas ausências e impedimentos;
b) Representar a universidade nas cerimónias e actos em que o reitor não possa estar presente;
c) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior universitário;
d) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
e) Aprovar a constituição dos júris de reconhecimento e equivalência de habilitações estrangeiras a nível de mestrado e doutoramento, nos termos da lei;
f) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior universitário;
g) Dirigir e orientar a política editorial da UALG e suas bibliotecas;
h) Coordenar a política de avaliação pedagógico-científica e de promoção da qualidade da UALG;
i) Assumir a gestão do Campus de Gambelas nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas;
2 - Vice-reitora Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis:
a) Coordenar as acções no âmbito da investigação científica e da formação avançada;
b) Acompanhar o funcionamento dos centros de investigação, articulando as suas iniciativas com a política científica da UALG;
c) Superintender na execução dos programas e contratos de investigação nacionais e internacionais;
d) Coordenar as iniciativas da UALG no domínio da extensão científica e garantir a articulação desta com os centros de ciência viva;
e) Coordenar os programas de mobilidade e intercâmbio, de âmbito nacional e internacional, nomeadamente programas de aprendizagem ao longo da vida como o Erasmus, Erasmus Mundus, External Cooperation Window, Leonardo da Vinci, Santander Universidades e similares;
f) Coordenar as acções de divulgação, promoção e organização de candidaturas de projectos de investigação;
g) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior no âmbito de projectos de investigação científica, bem como os pedidos de equiparação a bolseiro;
h) Autorizar a contratação de bolseiros no âmbito de projectos de investigação, bem como coordenar as acções necessárias à sua efectivação, nomeadamente em matéria de informação e publicidade;
i) Autorizar as licenças previstas no Estatuto da Carreira Docente Universitária;
j) Coordenar a execução dos acordos específicos no domínio da investigação científica com os centros de investigação da UALG ou onde esta seja parceira;
k) Representar o reitor nas actividades da Fundação das Universidades Portuguesas;
3 - Vice-reitora Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias:
a) Substituir o Reitor no Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP);
b) Coordenar os assuntos relacionados com o funcionamento dos cursos e com a qualidade pedagógica do ensino superior politécnico;
c) Autorizar as licenças previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico;
d) Autorizar as deslocações ao estrangeiro do pessoal docente do ensino superior politécnico bem como os pedidos de equiparação a bolseiros do pessoal docente do ensino superior politécnico;
e) Representar o Reitor nos órgãos da Fundação para o Desenvolvimento da Universidade do Algarve;
f) Coordenar os assuntos relativos a concursos e provas académicas previstos no Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico;
g) Presidir aos júris dos concursos de provas públicas para professor coordenador e adjunto;
h) Coordenar os assuntos relativos à formação pós-secundária no âmbito dos cursos de especialização tecnológica (CET);
i) Autorizar a acumulação de funções do pessoal docente e não docente, observado o regime de incompatibilidades no exercício de funções públicas previsto na lei;
j) Autorizar os assuntos relacionados com a avaliação de desempenho dos funcionários não docentes;
k) Aprovar os programas das provas de conhecimentos relativas aos procedimentos concursais de recrutamento de pessoal não docente;
l) Coordenar os assuntos administrativos e financeiros;
m) Assumir a gestão do Campus da Penha nos aspectos que não são específicos das unidades orgânicas aí instaladas.
4 - Delegação de poderes para autorização de despesas. - É delegada nos vice-reitores Pedro Alfonso Ferré da Ponte, Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis e Maria Fernanda Ludovina Inácio Matias a competência para autorizar, nos termos da lei, a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 199 519,16, desde que devidamente cabimentadas, bem como a escolha do tipo de procedimento de formação e a forma de celebração dos contratos públicos, incluindo, quando tal se justifique, o reconhecimento de urgência imperiosa.
5 - Delegação de poderes para presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos e associados. - É delegada nos vice-reitores Pedro Alfonso Ferré da Ponte e Maria Teresa Coelho Pais Vieira Dinis a competência para presidir aos júris dos concursos documentais para recrutamento de professores catedráticos e associados.
6 - Ratificação dos actos praticados em data anterior à publicação do presente despacho. - Consideram-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos actuais vice-reitores no âmbito deste despacho desde a data da posse.
7 - Revogação. - é revogado o despacho RT.35/2006, de 16 de Maio, publicado pelo despacho 12 125/2006, no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 8 de Junho de 2006.
31 de Março de 2008. - O Reitor, João Pinto Guerreiro.