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Despacho Conjunto 999/2003, de 29 de Outubro

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Sumário

Nomeia o juíz desembargador Gabriel Matins dos Anjos Catarino director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Texto do documento

Despacho conjunto 999/2003. - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de Outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 6 e o n.º 7 do artigo 18.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e obtida a autorização do Conselho Superior da Magistratura, é nomeado director-geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras o juiz desembargador Gabriel Martim dos Anjos Catarino, possuidor de reconhecida idoneidade e experiência profissional, conforme resulta do curriculum vitae em anexo.

8 de Outubro de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.

Curriculum vitae 1 - Dados pessoais:

Nome: Gabriel Martim dos Anjos Catarino;

Data de nascimento: 20 de Dezembro de 1948;

Formação académica: licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra;

Carreira profissional: magistratura judicial.

2 - Percurso profissional:

Delegado do procurador da República, desde 23 de Agosto de 1978 até Maio de 1980;

Auditor de justiça, juiz de direito estagiário e auxiliar, desde Maio de 1980 até Fevereiro de 1982;

Juiz de direito desde 1982 até 17 de Julho de 1991 nas comarcas de Vinhais, Golegã e Pombal;

Nomeado, em comissão de serviço, director-geral-adjunto da Polícia Judiciária, na Directoria Geral, junto do director-geral e na Direcção Central de Investigação ao Tráfico de Estupefacientes, desde 17 de Julho de 1991 e até 18 de Dezembro de 1995;

Juiz de direito no Círculo Judicial de Lamego desde 19 de Dezembro de 1995 e até 17 de Setembro de 1997;

Colocado no Tribunal da Relação de Coimbra como juiz desembargador auxiliar em 17 de Setembro de 1997;

Nomeado em comissão de serviço comissário nacional para os refugiados desde 20 de Abril de 1999;

Nomeado juiz desembargador no Tribunal da Relação de Coimbra desde 18 de Setembro de 1999;

Nomeado director nacional-adjunto da PSP desde 19 de Setembro de 2002.

3 - Outros elementos:

Frequência, com aproveitamento, do curso de Análise de Informação, ministrado por especialistas do governo dos EUA;

Participante, como membro de delegação, em representação da Polícia Judiciária e no âmbito da Comunidade e União Europeia, nos seguintes grupos de trabalho:

TREVI 92;

Altos funcionários;

Droga e criminalidade organizada;

ADHOC EUROPOL;

No âmbito dos Acordos de Schengen:

STUP;

Peritos juristas;

Cooperação judiciária;

No âmbito da OIPC-INTERPOL:

Dos chefes de Serviços Nacionais Especializados na Luta contra a Droga (Lyon, 15 a 17 de Março de 1994 e 8 e 9 de Março de 1995);

Assembleia geral da OIPC-INTERPOL (Roma, 28 de Setembro a 4 de Outubro de 1994);

Conferência sobre branqueamento de capitais (Lyon, 15 a 18 de Maio de 1995);

No âmbito da EDU/EUROPOL:

Dos chefes de departamentos centrais (operacionais) de droga;

Reuniões sobre entregas controladas, branqueamento de capitais e dos directores dos Serviços Nacionais de Informação Criminal;

No âmbito das Nações Unidas:

Conferência sobre branqueamento de capitais e controlo dos produtos do crime (Courmayeur, 17 a 21 de Junho de 1994);

Conferência sobre branqueamento de capitais (Roma, 21 e 22 de Junho de 1994);

Conferência promovida pela FINCEN e CTIF sobre branqueamento de capitais.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/10/29/plain-167203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/167203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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