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Aviso 12641/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Ansião, Norberto Manuel dos Santos Augusto

Texto do documento

Aviso 12641/2008

Delegação de competências

Nos termos previstos no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego no Adjunto de Chefe de Finanças deste Serviço, nomeado em regime de substituição, João Carlos Gaspar Simões, Técnico de Administração Tributária 2, todas as competências atribuídas ao Chefe de Serviço de Finanças, excepto:

Em execuções fiscais:

Os actos relacionados com a marcação de datas para abertura de propostas apresentadas para venda de bens penhorados e actos posteriores (Artigo 248.º e seguintes do CPPT);

A modalidade de venda dos bens penhorados (Artigo 248.º 252.º e seguintes do CPPT);

Declaração em falhas (Artigo 272.º do CPPT);

A competência prevista no n.º 1 do artigo 197.º do CPPT;

Em processos de contra-ordenação:

A fixação das coimas e actos posteriores;

Em processos de reclamação graciosa:

A proposta de decisão ou despacho que venha a decidir a reclamação, consoante a competência para a mesma seja ou não do órgão periférico regional;

Em processos de impugnação:

A competência prevista no n.º 1 do artigo 112.º do CPPT;

Assinatura dos ofícios, despachos ou trabalhos destinados aos Directores de Finanças, Entidades Equiparadas, Tribunal Tributário, Directores de Serviços, Director-Geral dos Impostos e outras entidades de nível institucional superior;

A gestão de equipamentos e instalações;

Na área dos recursos humanos: Distribuição de funções, disciplina, mapa de férias, faltas e justificações;

A coordenação das comissões permanentes de avaliação;

Assinatura de todos os serviços mensais e periódicos;

Em todos os actos praticados pelo delegado, excepto os de mero expediente, deve ser mencionada essa qualidade, utilizando a expressão: "Por delegação do Chefe de Finanças - O Adjunto", com indicação da data em que foi publicada a presente delegação na 2.ª Série do Diário da República e o número deste.

O delegante poderá, a todo o tempo e sem quaisquer formalidades, chamar a si as competências delegadas sem que o presente processo se considere revogado. Poderá ainda dar instruções ou directrizes ao delegado sobre o modo como deverão ser exercidos os poderes delegados e revogar ou alterar os actos praticados pelo delegado.

A presente delegação de competências produz efeitos após autorização superior do presente despacho, considerando-se legitimados todos os actos praticados até à sua publicação.

7 de Abril de 2008. - O Chefe do Serviço de Finanças de Ansião, Norberto Manuel dos Santos Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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