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Despacho 11593/2008, de 23 de Abril

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Sumário

Regresso da primeira-secretária de embaixada Cristina Isabel Domingos de Matos aos serviços internos

Texto do documento

Despacho 11593/2008

Considerando o disposto nos artigos 5.º e 44.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, alínea j) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro, determino que a Primeira Secretária de Embaixada do Quadro I do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Cristina Isabel Domingos de Matos que por despacho conjunto publicado no Diário da República 2.ª Série, de 26 de Julho de 2005, foi colocada na Embaixada de Portugal em Paris, seja exonerada das referidas funções e transferida para os serviços internos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com efeitos a partir de 3 de Dezembro de 2007.

11 de Abril de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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