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Aviso 12585/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/84 de Narciso de Jesus Peres & Outros

Texto do documento

Aviso 12585/2008

Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/84

Manuel Rodrigo Martins, Presidente do Município de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77 de Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a alteração do Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública relativo ao pedido apresentado por Casimiro Rodrigues de São Pedro, para a alteração ao lote 4 do loteamento de Narciso de Jesus Peres & Outros - sito no Choupo ou Forca - Miranda do Douro, loteamento urbano titulado pelo alvará 1/84.

O período de discussão pública terá o seu inicio no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente do Município de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao alvará de loteamento. A alteração ao alvará de loteamento pode ser consultada na Divisão Ambiente E Gestão Urbana do Município de Miranda do Douro, Largo D. João III- 5210-190/ Miranda do Douro, de Segunda a Sexta Feira das 9 horas às 13 horas e das 13horas e 30 minutos às 17 e 30 minutos.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.

10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.

2611108350

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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