Pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 1/84
Manuel Rodrigo Martins, Presidente do Município de Miranda do Douro, faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e por força do artigo 77 de Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro com a alteração do Decreto-Lei 310/2003 de 10 de Dezembro, está aberto o período de discussão pública relativo ao pedido apresentado por Casimiro Rodrigues de São Pedro, para a alteração ao lote 4 do loteamento de Narciso de Jesus Peres & Outros - sito no Choupo ou Forca - Miranda do Douro, loteamento urbano titulado pelo alvará 1/84.
O período de discussão pública terá o seu inicio no 8.º dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República e a sua duração será de 15 dias, durante o qual poderão os interessados apresentar por escrito quaisquer reclamações, sugestões ou informações, dirigidas ao Presidente do Município de Miranda do Douro, relativamente às questões que possam ser consideradas no âmbito da respectiva alteração ao alvará de loteamento. A alteração ao alvará de loteamento pode ser consultada na Divisão Ambiente E Gestão Urbana do Município de Miranda do Douro, Largo D. João III- 5210-190/ Miranda do Douro, de Segunda a Sexta Feira das 9 horas às 13 horas e das 13horas e 30 minutos às 17 e 30 minutos.
Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito regional e no Diário da República.
10 de Abril de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigo Martins.
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