Aviso (extracto) n.º 12577/2008
Para os devidos efeitos se torna público, a deliberação da Câmara Municipal de Leiria da reunião de dezasseis de Outubro de dois mil e sete, referente à elaboração do Plano de Pormenor Leiria Norte: "Considerando que a Câmara Municipal de Leiria tem em desenvolvimento a elaboração do Plano de Pormenor de Leiria Norte que, teve início ao abrigo do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, legislação entretanto revogada pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que para a prossecução dos trabalhos, tendo em vista a sua conclusão e aprovação, se torna necessário proceder conforme a legislação em vigor, a Câmara Municipal de Leiria de acordo com as orientações da CCDR-C, delibera nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Leiria Norte, prevendo-se um prazo para finalização de 6 meses, a contar da data da respectiva publicação no Diário da República e que incluem o prazo de 15 dias previsto no n.º 2 do artigo 77.º
A Câmara, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade elaborar o Plano de Pormenor Leiria Norte".
7 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.