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Aviso (extracto) 12577/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Leiria Norte

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 12577/2008

Para os devidos efeitos se torna público, a deliberação da Câmara Municipal de Leiria da reunião de dezasseis de Outubro de dois mil e sete, referente à elaboração do Plano de Pormenor Leiria Norte: "Considerando que a Câmara Municipal de Leiria tem em desenvolvimento a elaboração do Plano de Pormenor de Leiria Norte que, teve início ao abrigo do Decreto-Lei 69/90, de 2 de Março, legislação entretanto revogada pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, e que para a prossecução dos trabalhos, tendo em vista a sua conclusão e aprovação, se torna necessário proceder conforme a legislação em vigor, a Câmara Municipal de Leiria de acordo com as orientações da CCDR-C, delibera nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, mandar elaborar o Plano de Pormenor de Leiria Norte, prevendo-se um prazo para finalização de 6 meses, a contar da data da respectiva publicação no Diário da República e que incluem o prazo de 15 dias previsto no n.º 2 do artigo 77.º

A Câmara, depois de analisar o assunto, deliberou por unanimidade elaborar o Plano de Pormenor Leiria Norte".

7 de Abril de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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