Operação de loteamento em Bouça - Rendufe - alteração ao projecto
José Lopes Gonçalves Barbosa, presidente da Câmara Municipal de Amares, torna publico que em função dos previstos nos n.os 1, 3 e 4, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/ 99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 1771 2001, de 4 de Junho, que se encontra em discussão pública uma alteração ao projecto da operação de loteamento a levar a efeito no prédio rústico, denominado "Leira ou Bouça do Campo ou Campa ou Bouça da compra do Carvalho e Lerinhas de Mato Juntas", sito no lugar das Bouças, freguesia de Rendufe, concelho de Amares, com a área total de 4 733 50 m2, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 453.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Amares sob o n.º 00332, que confronta a Norte e Nascente com Aureolino da Cunha Pinheiro, Sul com Augusto Soares e Outro e do Poente com João de Oliveira Freitas, cujo titular é o Sr. Alberto de Sousa Fernandes.
Para o efeito, e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/ 2001, de 4 de Junho, o projecto de loteamento, acompanhado das respectivas informações técnicas, encontra-se ao dispor de todos os interessados na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal.
Qualquer reclamação/ sugestão, deverá ser apresentada na Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, desta Câmara Municipal, oito dias após a publicitação do presente edital, com uma duração de 15 dias, dentro do horário útil (09 horas às 16 horas).
Para constar, se mandou publicitar este aviso na 3.ª série do Diário da República e num jornal de âmbito local.
8 de Novembro 2004. - O Presidente da Câmara, José L. G. Barbosa.
3000159008