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Despacho 11512/2008, de 22 de Abril

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Sumário

Homologo o contrato de trabalho, a termo resolutivo certo, de Susana Cristina Cardoso Borges, celebrado nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, para exercer as funções de auxiliar de acção educativa, com início a 3 de Março e termo a 31 de Agosto de 2008

Texto do documento

Despacho 11512/2008

Por despacho do Presidente do Conselho Executivo do Conservatório de Música do Porto, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Directora Regional de Educação do Norte, no 1.4 do Despacho 24941/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 233 de 5 de Dezembro 2006, homologo o contrato de trabalho, a termo resolutivo certo de Susana Cristina Cardoso Borges, celebrado nos termos do artigo 9.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto, para exercer as funções de Auxiliar de Acção Educativa, com início a 03 de Março de 2008 e termo a 31 de Agosto de 2008.

15 de Abril de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, António Manuel Gomes Moreira Jorge.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-27 - Lei 99/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Trabalho, publicado em anexo. Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas seguintes directivas: Directiva nº 75/71/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 10 de Fevereiro; Directiva nº 76/207/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Fevereiro, alterada pela Directiva nº 2002/73/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro; Directiva nº 91/533/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Outubro; Directiva nº 92/85/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Outubro; Directiva nº 93/1 (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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