Regulamento 51/2003, de 28 de Outubro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 28.10.2003, Pág. 16228
- Data: 2003-10-28
- Diploma não vigente
- Secções desta página::
Sumário
Norma nº 18/2003-R - As empresas de de seguros devem enviar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 30 dias após o final de cada triméstre, com referência à situação do último dia desse triméstre, a informação relativa à representação/caucionamento das provisões técnicas.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/167146/regulamento-51-2003-de-28-de-outubro