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Regulamento 51/2003, de 28 de Outubro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 250, de 28.10.2003, Pág. 16228
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Norma nº 18/2003-R - As empresas de de seguros devem enviar ao Instituto de Seguros de Portugal, no prazo de 30 dias após o final de cada triméstre, com referência à situação do último dia desse triméstre, a informação relativa à representação/caucionamento das provisões técnicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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