1 - O Conselho Directivo, nos termos e para os efeitos da alínea e) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 132/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I.P. (INPI) e em conformidade com os artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delibera o seguinte:
1.1 - Delegar no Presidente do Conselho Directivo António-Serge de Pinho Campinos:
1.1 - 1 Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relativamente às áreas Internacional, Contencioso Jurídico e Gestão de Direitos de Propriedade Industrial;
1.1.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 20.000;
1.1.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento dos Vogais Maria Leonor Mendes da Trindade e Jorge Alberto Rodrigues Alvim, a sua substituição nas competências que lhes forem delegadas;
1.2 - Delegar na Vogal do Conselho Directivo Maria Leonor Mendes da Trindade:
Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Organização e Gestão, Atendimento e Apoio ao Cliente e Promoção da Inovação;
1.2.1 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;
1.2.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente, a sua substituição nas competências próprias e delegadas, competindo-lhe, ainda, substituir o Vogal do Conselho Directivo Jorge Alberto Rodrigues Alvim nas competências delegadas nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando este não puder ser substituído pelo Presidente;
1.3 - Delegar no Vogal do Conselho Directivo Jorge Alberto Rodrigues Alvim:
1.3.1 - Todas as competências para o exercício dos poderes de direcção, excluindo o disciplinar, relacionadas com as áreas de Informação, Sistemas Informáticos e Qualidade;
1.3.2 - Autorização de despesas até ao limite de (euro) 10.000;
1.3.3 - Nos casos de ausência, falta ou impedimento substituir o Presidente, nas competências próprias e delegadas, quando este não puder ser substituído pela Vogal, Maria Leonor Mendes da Trindade, competindo-lhe, ainda, substituir esta vogal nas competências delegadas, nos casos de ausência, falta ou impedimento e quando não possa ser substituída pelo Presidente.
2 - É revogada a deliberação de 7 de Dezembro do Conselho de Administração do INPI, sobre delegações de competências, publicada sob a deliberação 1701/2005, no Diário da República, 2.ª Série, com o n.º 248, de 28 de Dezembro de 2005.
3 - A presente deliberação produz efeitos a partir da sua assinatura.
4 - Para todos os efeitos deliberou ainda ratificar todos os actos praticados pelos membros deste Conselho Directivo desde o dia 1 de Maio de 2007.
26 de Julho de 2007. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, António Campinos.