Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2909/2008, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Constituição da associação Clube Desportivo Sanfinense

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2909/2008

Certifico que, por escritura lavrada aos doze de Março de dois mil e sete, exarada a folhas cinquenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e cinco-A, do Cartório Notarial da Lic. Maria José Gonçalves Maximino, sito na Rua Dr. Domingos campos, Lote 12, 1.º cave, Entrada B, Loja 1, Nossa senhora da Conceição, Vila Real foi constituída a associação em epígrafe, por tempo indeterminado e sem fins lucrativos, que entre outras fica a regular-se pelas cláusulas seguintes:

Denominação: "Clube Desportivo Sanfinense".

Sede: Largo dos Bombeiros, freguesia de Sanfins do Douro, concelho de Alijó.

Objecto: Possibilitar aos seus associados e atletas práticas de educação desportiva, ambiental e cultural, bem como actividades de lazer e de recreio, e quanto, neste âmbito possa concorrer para o engrandecimento do Desporto, da defesa do ambiente e da divulgação da cultura de Sanfins do Douro e do País.

Admissão de associados: As pessoas singulares e colectivas que hajam sido propostas e satisfaçam o condicionalismo dos Estatutos.

§ 1.º As pessoas colectivas não podem ser admitidas como associadas do Clube Desportivo Sanfinense quando a sua actividade se situe no âmbito das restrições consignadas no artigo 2.º dos Estatutos.

Saída de associados: Os associados que infringirem os Estatutos e ou regulamentos internos do Clube, e, dentro das instalações do Clube, proferirem expressões ou cometerem actos ofensivos da moral pública incorrerão nas penalidades seguintes, consoante a gravidade da falta, para além do respectivo procedimento criminal.

a) Admoestação.

b) Repreensão registada.

c) Suspensão temporária

d) Expulsão.

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

12 de Março de 2007. - A Notária, Maria José Gonçalves Maximino.

2611107632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671014.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda