Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio (extracto) 2905/2008, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Extracto da constituição da Associação Cultural e Recreativa Gentes do Cartaxo

Texto do documento

Anúncio (extracto) n.º 2905/2008

Eu, Pedro Jorge Ramalho Gonçalves Pires, notário com Cartório no Cartaxo, na Avenida João de Deus, Edifício Wagner, Loja C, certifico, para efeitos de publicação, que por escritura outorgada hoje e lavrada a folhas cento e vinte e seis e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número cinco A deste Cartório, foi constituída uma associação sem fins lucrativos denominada Associação Cultural e Recreativa "Gentes do Cartaxo", com sede na Rua de Santo António, número quarenta e dois A, primeiro andar direito, freguesia e concelho do Cartaxo, pessoa colectiva número P508.013.992.

A associação tem como fins:

Participar administrativamente nas Festas da Cidade do Cartaxo na sua realização, dar apoio participado a todas as iniciativas de carácter social, económico, cultural, artístico, recreativo e desportivo no âmbito da festa; promover e preservar a figura do campino e demais trabalhadores rurais do Cartaxo e sua região; preservar os trajos, utensílios domésticos e de trabalho e tudo mais que identifique os valores sócio-culturais dos trabalhadores da campina cartaxense.

Poderão ser admitidos como associados:

Todos os indivíduos, independentemente da idade, residência, nacionalidade, sexo, ideal político ou religioso e pessoas colectivas, havendo duas qualidades de associados: a) associados passivos, com idades inferiores a dezoito anos; b) associados activos, com idade igual ou superior a dezoito anos e pessoas colectivas.

Poderão ser expulsos de associados:

A expulsão de associados é da competência da Assembleia geral e verificar-se-á após processo disciplinar devidamente instruído sendo os seus direitos e obrigações, condições de admissão e exclusão, estipulados por um Regulamento Interno, cuja aprovação e alteração é da competência da Assembleia geral.

Está conforme.

28 de Fevereiro de 2007. - O Notário, Pedro Jorge Ramalho Gonçalves Pires.

2611107638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1671010.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda