Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na sequência da deliberação de 8 de Abril de 2008 da Câmara Municipal de Tomar, submete-se a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento do Parque Público de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa sito na Rua João dos Santos Simões.
Para o efeito, podem os interessados apresentar por escrito as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
A alteração em causa diz respeito à diminuição do tarifário, de acordo com o seguinte:
O n.º 2 do artigo 8.º e o anexo ii do Regulamento do Parque Público de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa sito na Rua de João dos Santos Simões, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 8.º
Limite de tempo e tarifas
...
2 - A tarifa de estacionamento para o Parque da Rua João dos Santos Simões é a constante do Anexo II do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e cujo valor por hora é de 0,60 euros.
ANEXO II
Tabela geral de tarifas
(n.º 2 do artigo 8.º)
(ver documento original)
11 de Abril de 2008. - O Chefe de Divisão, no uso de competência subdelegada, António Branco Guerreiro.