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Aviso 12438/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Inquérito público do projecto de alteração ao Regulamento do Parque Público de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa sito na Rua de João dos Santos Simões

Texto do documento

Aviso 12438/2008

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e na sequência da deliberação de 8 de Abril de 2008 da Câmara Municipal de Tomar, submete-se a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento do Parque Público de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa sito na Rua João dos Santos Simões.

Para o efeito, podem os interessados apresentar por escrito as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

A alteração em causa diz respeito à diminuição do tarifário, de acordo com o seguinte:

O n.º 2 do artigo 8.º e o anexo ii do Regulamento do Parque Público de Estacionamento de Duração Limitada e Utilização Onerosa sito na Rua de João dos Santos Simões, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 4, de 7 de Janeiro de 2008, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

Limite de tempo e tarifas

...

2 - A tarifa de estacionamento para o Parque da Rua João dos Santos Simões é a constante do Anexo II do presente Regulamento, do qual faz parte integrante, e cujo valor por hora é de 0,60 euros.

ANEXO II

Tabela geral de tarifas

(n.º 2 do artigo 8.º)

(ver documento original)

11 de Abril de 2008. - O Chefe de Divisão, no uso de competência subdelegada, António Branco Guerreiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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