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Aviso 12434/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 12434/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto - lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Setúbal, nos locais habituais, as quais podem ser consultadas durante o horário de expediente.

Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.

28 de Março de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.

2611108006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670985.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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