Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto - lei 100/99, de 31 de Março, se encontram afixadas as listas de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal de Setúbal, nos locais habituais, as quais podem ser consultadas durante o horário de expediente.
Da presente lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação da mesma.
28 de Março de 2008. - O Vereador, com competência delegada, Eusébio Candeias.
2611108006