Dr. Bento de Fátima de Miranda Marinho, Vice-Presidente da Câmara Municipal do Marco de Canaveses, torna público que, para dar cumprimento à alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 97.º-A, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, a Assembleia Municipal do Marco de Canaveses, na sua sessão ordinária realizada no dia 22 de Dezembro de 2007, deliberou por unanimidade aprovar a rectificação do n.º 3, do artigo 33.º, e do n.º 2 do artigo 39.º, do Regulamento do Plano Director Municipal, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/94, de 19 de Maio, com as alterações introduzidas pela Declaração 135/99 (2.º série), de 18 de Maio e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2000, de 26 de Julho.
1 - No n.º 3 do artigo 33.º, do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho do Marco de Canaveses, com as alterações introduzidas pela Declaração 135/99 (2.ª série), de 18 de Maio, onde se lê:
«1 - ...
2 - ...
3 - Exceptuam-se do n.º 2 as situações de colmatação de espaços entre habitações existentes que não distem mais de 50 m entre si, preconizando-se os parâmetros urbanísticos de H4.»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - ...
3 - Exceptuam-se do n.º 1 as situações de colmatação de espaços entre habitações existentes que não distem mais de 50m entre si, preconizando-se os parâmetros urbanísticos de H4.»
2 - No n.º 2 do artigo 39.º, do Regulamento do Plano Director Municipal do Concelho do Marco de Canaveses, onde se lê:
«1 - ...
2 - Exceptuam-se do n.º 1 as situações da colmatação de espaços entre habitações existentes que não distem mais de 50 m entre si, preconizando-se os índices adoptados para H4.»
deve ler-se:
«1 - ...
2 - Exceptuam-se do n.º 1 as situações de colmatação de espaços entre habitações existentes que não distem mais de 50m entre si, preconizando-se os parâmetros adoptados para H4.»
17 de Março de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Bento Marinho.