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Aviso 12363/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

Texto do documento

Aviso 12363/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 04 de Julho de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 30 de Julho de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Mecânica

CAPÍTULO I

Disposições introdutórias

Artigo 1.º

Definição e objectivos

1.º O Departamento de Engenharia Mecânica, adiante designado por DEM, é uma unidade académica do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do n.º 2 do artigo 43 e da Secção I do Capítulo III dos Estatutos do IST publicados no Diário da República de 10 de Janeiro de 2007.

2.º Nos termos do artigo 44 dos Estatutos do IST o DEM tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino de cursos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado, de doutoramento e de outra formação avançada, e também de investigação científica fundamental e aplicada, tendo ainda por objectivo o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da divulgação, da formação contínua e da promoção da inovação.

CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

Artigo 2.º

Organização científica e pedagógica

1.º Para efeitos de organização científica e pedagógica o DEM estrutura-se em Áreas Científicas, no âmbito das quais se executam de forma estruturada actividades de ensino e formação, de investigação, de desenvolvimento tecnológico, de prestação de serviços de natureza científica e tecnológica, e de promoção da inovação.

2.º As Unidades de Investigação do IST, em que participam de uma forma significativa docentes e investigadores do DEM, que partilhem recursos materiais e espaços físicos, e que surgem vocacionadas, nas áreas Científicas deste Departamento, para a criação e a transferência de ciência e tecnologia, promovendo e realizando actividades de investigação fundamental e aplicada, são Unidades de Investigação associadas ao DEM.

3.º As actividades de ensino exercidas no DEM são sustentadas pela realização de actividades de investigação no mesmo domínio, desenvolvida no DEM ou nas Unidades de Investigação referidas no número anterior.

Artigo 3.º

Áreas Científicas

1.º As Áreas Científicas do DEM correspondem a domínios do conhecimento abrangentes e consolidados, cujo conteúdo temático é reconhecível pela menção do respectivo nome.

2.º Cada Área Científica constitui-se de um ou mais Grupos de Disciplinas (Anexo I).

3.º Os cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da responsabilidade ou co-responsabilidade do DEM têm como referência as Áreas Científicas em que o Departamento se estrutura, estando as disciplinas destes cursos afectas aos Grupos de Disciplinas respectivos.

4.º Cada Área Científica é coordenada por um Professor Catedrático, de nomeação definitiva em efectividade de funções, proposto pelo Presidente do Departamento, ouvidos os Professores Catedráticos dessa Área Científica, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

5.º Cada Grupo de Disciplinas é coordenado por um Professor Catedrático, de nomeação definitiva em efectividade de funções, proposto pelo Presidente do Departamento, ouvidos o Coordenador da Área Científica em que esse Grupo de Disciplinas se integra e os Professores Catedráticos desse Grupo de Disciplinas, coincidindo o seu mandato com o do Presidente do DEM.

6.º No caso de não poder ser cumprido o determinado nos pontos 4 e 5, o Presidente do Departamento propõe, respectivamente, a coordenação da Área Científica e ou Grupo de Disciplinas a Professores Catedráticos de nomeação provisória, na sua impossibilidade, a Professores Associados com Agregação e, na sua impossibilidade a Professores Associados sem Agregação, seguindo procedimento análogo ao referidos nos respectivos pontos, ouvidos os respectivos Professores Catedráticos de nomeação provisória, Professores Associados com Agregação e, os Professores Associados sem Agregação, respectivamente.

7.º Compete ao Coordenador da Área Científica:

a) Representar a Área Científica;

b) Com salvaguarda das competências em matéria de coordenação da actividade pedagógica de outros órgãos do IST, coordenar os programas, métodos pedagógicos e de avaliação das disciplinas afectas aos Grupos de Disciplinas da Área Científica, conjuntamente com os Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas, e atendendo às matérias leccionadas noutras Áreas Científicas;

c) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de reestruturações curriculares dos cursos em que a Área Científica está envolvida.

d) Apresentar ou pronunciar-se sobre propostas de novos cursos de formação, sempre que a evolução científica e tecnológica e as necessidades da sociedade civil o justifiquem;

e) Elaborar semestralmente e remeter ao Presidente do Departamento uma proposta de distribuição de serviço docente com a colaboração dos Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas, ouvidos em reunião os Professores adstritos à Área Científica;

f) Propor ao Presidente do Departamento os responsáveis das disciplinas dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, de entre os Professores que nela leccionem, ouvidos os Coordenadores dos respectivos Grupos de Disciplinas, tendo em conta a proposta de distribuição de serviço docente elaborada nos termos da alínea e);

g) Propor ao Presidente do Departamento a nomeação dos responsáveis dos laboratórios e oficinas adstritos à Área Científica, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

h) Propor à Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento a atribuição de equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, e garantindo com estes que o serviço docente fica assegurado;

i) Propor a contratação de pessoal docente, investigador e não docente, ouvidos os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas;

j) No exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão executiva, gerir os recursos humanos afectos à respectiva Área Científica, dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão dos respectivos contratos, verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos à Área Científica e promover a sua avaliação periódica e formação profissional;

l) No exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão executiva, gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento da Área Científica, os recursos materiais e financeiros, e elaborar os Relatórios de Contas Anual e Plurianual, conjuntamente com os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, os quais serão apresentados anualmente aos Professores da Área Científica;

m) Elaborar relatório pedagógico anual, conjuntamente com os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e responsáveis das disciplinas, o qual será apresentado anualmente aos Professores da Área Científica;

n) No exercício de poderes que lhe venham a ser subdelegados pela Comissão executiva, gerir as áreas físicas atribuídas pelo DEM, conjuntamente com os respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas e Coordenadores dos Centros de Investigação Associados ao DEM que partilhem essas áreas;

o) Dar andamento a todos os assuntos administrativos relativos à Área Científica;

p) Executar as demais delegações e subdelegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos de gestão do DEM.

8.º O Coordenador da Área Científica é coadjuvado nas suas funções pelos respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, podendo ainda nomear um Coordenador Adjunto para os assuntos administrativos no que se refere às alíneas j), l), m) e n) do ponto anterior, de entre os Professores da Área Científica com nomeação definitiva.

9.º As Áreas Científicas, caso os respectivos Coordenadores o manifestem explicitamente, podem agregar-se para efeitos de gestão administrativa, nomeando conjuntamente um Coordenador Adjunto, para os assuntos administrativos, a quem compete coadjuvar os Coordenadores das respectivas Áreas Científicas, no que se refere às alíneas e), j), l), m) e n) do ponto n.º 7 e outros no âmbito da alínea o) do ponto n.º 7, de entre os Professores das Áreas Científicas com nomeação definitiva.

10.º Por sua iniciativa, ou a pedido dos respectivos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas, ou de um quarto dos membros do Conselho do DEM adstritos à Área Científica, o Coordenador da Área Científica pode ouvir em reunião todos os Professores da Área Científica sobre assuntos de interesse da mesma.

11.º Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador da Área Científica, este designará um dos Coordenadores dos Grupos de Disciplinas da Área Científica, ou o Coordenador Adjunto para os assuntos administrativos, caso exista, para o desempenho das suas funções enquanto se mantiver o impedimento.

Artigo 4.º

Unidades de Investigação

1.º As Unidades de Investigação do IST associadas ao DEM de acordo com o ponto n.º 2 do artigo 2 deste regulamento, são as que vêm referenciadas no anexo II.

2.º O DEM, em colaboração com as Unidades de Investigação referidas no número anterior, assegurará uma gestão integrada dos recursos humanos, materiais e espaços físicos (laboratórios e gabinetes) que garanta uma mais-valia na prossecução dos seus objectivos e dos objectivos dessas Unidades de Investigação, partilhando infra-estruturas comuns e estabelecendo outras formas de colaboração que permitam uma economia de escala para as partes envolvidas.

3.º O DEM aproveitará as sinergias existentes com as Unidades de Investigação referidas no número anterior para reforçar a sua oferta de cursos de formação científica, em especial em cursos de 2.º e 3.º ciclos, permitindo a leccionação de matérias emergentes por investigadores dessas unidades e integrando os seus alunos nas actividades de I&D dessas unidades de investigação.

CAPÍTULO III

Governo do Departamento

Artigo 5.º

Órgãos e agentes de gestão do DEM

1.º Os órgãos de gestão do DEM são:

a) Conselho de Departamento, adiante designado por C-DEM;

b) Comissão Executiva do DEM, adiante designada por CE-DEM;

c) Presidente do DEM.

2.º O DEM dispõe de um Conselho Consultivo.

3.º A presidência dos órgãos referidos no n.º 1, alíneas a) e b) e no n.º 2, é exercida pelo Presidente do DEM.

4.º São agentes de coordenação e gestão do DEM:

a) Os Coordenadores das Áreas Científicas, os Coordenadores de Grupos de Disciplinas e os Coordenadores Adjuntos para os assuntos administrativos das Áreas Científicas, caso existam;

b) Os Coordenadores e os Coordenadores Adjuntos, caso existam, dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de que o DEM é responsável;

c) Os representantes do DEM nas coordenações dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de que o DEM é co-responsável;

d) Os representantes do DEM nas coordenações de outros cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEM participa;

e) O Coordenador das relações internacionais do DEM;

f) Aqueles a quem forem atribuídas tarefas permanentes de coordenação e ou representação pelo Presidente ou por órgãos de gestão do DEM;

g) Quaisquer outros a quem, por período limitado e para fins específicos, sejam atribuídas determinadas tarefas.

SECÇÃO I

Conselho do Departamento

Artigo 6.º

Composição e método eleitoral

1.º O C-DEM rege-se pelo estipulado no artigo 47 dos Estatutos do IST.

2.º São membros não permanentes:

a) Um representante eleito pelos doutorados do DEM não pertencentes ao conselho científico do IST;

b) Um representante eleito pelos docentes não doutorados do DEM;

c) Dois representantes dos alunos, do conjunto de delegados e delegados-adjuntos, caso existam, dos Mestrados Integrados, Mestrados e Licenciaturas, sob responsabilidade do DEM, eleitos por estes no início de cada ano lectivo, tendo um mandato de um ano;

d) Um representante dos alunos dos 3.º ciclos sob responsabilidade do DEM, eleito pelos seus pares no início de cada ano lectivo, tendo um mandato de um ano;

e) Um representante eleito pelos funcionários não docentes do DEM.

Artigo 7.º

Modo de funcionamento

1.º O C-DEM funciona em Plenário, em Senado, adiante designado S-DEM, em Comissão Coordenadora do Conselho do DEM, adiante designado CC-DEM e em Comissões Eventuais.

2.º O C-DEM é convocado pelo Presidente, com, pelo menos, uma semana de antecedência, por sua iniciativa, por deliberação do S-DEM, da CC-DEM, ou a pedido de pelo menos um quarto dos membros do C-DEM. A convocatória é acompanhada da ordem de trabalhos da reunião.

3.º As deliberações do Plenário do C-DEM são tomadas por votação dos membros presentes na reunião, podendo, em casos em que a importância das matérias o justifique ou quando a lei o obrigue, o Presidente do Departamento decidir que a votação será feita por escrutínio secreto, iniciando-se a votação no final da reunião e mantendo-se a urna aberta à votação por um período determinado pelo Presidente do Departamento na reunião do C-DEM.

4.º No caso de não se verificar "quórum" numa reunião do Plenário do C-DEM, pode o Presidente do Departamento, transcorridas que sejam vinte e quatro horas da data desta reunião, proceder a uma segunda convocatória da reunião onde os assuntos constantes da agenda de trabalho podem ser deliberados estando presentes, ou participem na votação se esta decorrer em urna, um terço dos membros com direito a voto.

5.º O disposto no número anterior aplica-se também ao caso de falta de quórum em reuniões do S-DEM e da CC-DEM.

Artigo 8.º

Composição do S-DEM e CC-DEM

1.º O S-DEM é constituído por:

a) Todos os Professores Catedráticos afectos ao DEM;

b) Todos os membros do Senado do conselho científico do IST afectos ao DEM;

c) Todos os Coordenadores de Áreas Científicas do DEM;

d) Todos os Coordenadores dos Grupos de Disciplinas.

2.º São membros da CC-DEM:

a) O Presidente do DEM;

b) O Vice-Presidente do DEM;

c) Os Coordenadores das Áreas Científicas do DEM;

d) Os representantes eleitos para a Comissão Coordenadora do conselho científico do IST.

Artigo 9.º

Competências

1.º Compete ao C-DEM:

a) Todas as competências descritas no n.º 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST;

b) Propor ao conselho científico do IST a criação de novos cursos, reformas curriculares dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e a cessação de cursos, sob responsabilidade ou co-responsabilidade do DEM;

c) Aprovar a criação e extinção de Áreas Científicas e de Grupos de Disciplinas;

d) Propor ao conselho científico do IST as alterações aos anexos deste Regulamento;

e) Aprovar a criação e dissolução dos Laboratórios do DEM;

f) Aprovar o Relatório Anual de Actividades e Contas apresentado pelo Presidente do DEM;

g) Manter ou alterar, no início do mandato do Presidente do Departamento, as delegações de competências nos demais órgãos do Departamento que constam do Anexo III;

h) Ratificar a proposta dos Coordenadores de Áreas Científicas e dos Coordenadores de Grupos de Disciplinas apresentada pelo Presidente do DEM.

2.º O C-DEM é a instância de recurso das decisões do Presidente e demais órgãos de gestão do DEM.

3.º São competências do S-DEM as que lhe forem explicitamente delegadas pelo C-DEM e ainda, delinear estratégias de desenvolvimento científico e pedagógico e dar parecer sobre novos cursos de formação que venham a ser propostos ao C-DEM.

4.º São competências da CC-DEM:

a) Exercer as competências delegadas pelo C-DEM;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente ou por qualquer dos seus membros;

c) Aprovar a constituição, composição, competências e mandato das Comissões Eventuais do C-DEM, sob proposta do Presidente do DEM;

d) A consulta à CC-DEM é obrigatória para:

i) A admissão de pessoal docente, técnico e administrativo adstrito ao DEM;

ii) A elaboração do Plano de Actividades e Orçamento do DEM;

iii) A apreciação do Relatório de Actividades e Contas do DEM.

5.º As reuniões da CC-DEM são convocadas por iniciativa do Presidente ou por solicitação de pelo menos um quarto dos seus membros.

SECÇÃO II

Presidente do Departamento

Artigo 10.º

Definição, competências e mandato

1.º O Presidente é um Professor Catedrático de nomeação definitiva em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito pelo C-DEM de acordo com o regulamento eleitoral (Anexo IV).

2.º Compete ao Presidente do DEM:

a) Cumprir todas as competências descritas no n.º 2 do artigo 48 dos Estatutos do IST;

b) Nomear um Vice-Presidente, que será Professor Catedrático ou Associado com agregação, de entre os membros da CE-DEM;

c) Nomear, no exercício de poderes delegados pelo C-DEM, os Professores Responsáveis pelas unidades curriculares dos cursos, ouvidos os Coordenadores das Áreas Científicas;

d) Publicar um relatório anual das actividades do DEM no âmbito das suas competências e das competências da CE-DEM.

3.º O mandato do Presidente é de dois anos.

4.º O número máximo de mandatos consecutivos dos Presidentes do DEM é de dois.

5.º O Presidente pode delegar e subdelegar competências nos membros da CE-DEM e nos Coordenadores das Áreas Científicas.

6.º Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente do DEM.

SECÇÃO III

Comissão Executiva

Artigo 11.º

Composição, competências e mandato

1.º A CE-DEM é constituída por:

a) Presidente do DEM;

b) O Coordenador do Mestrado Integrado em Engenharia Mecânica;

c) O Coordenador do 3.º ciclo de estudos do DEM;

d) Um a quatro vogais escolhidos de entre os Professores membros do C-DEM, com nomeação definitiva em tempo integral e em efectividade de funções, os quais exercem as funções que lhes forem delegadas pelo Presidente do DEM.

2.º Compete à CE coadjuvar o Presidente do DEM no exercício das suas funções e competências e exercer todas as competências que nela venham a ser delegadas pelo C-DEM;

3.º Os mandatos dos membros da CE-DEM coincidem com o do Presidente do DEM.

SECÇÃO IV

Conselho Consultivo

Artigo 12.º

Definição, composição, competências e mandato

1.º O Conselho Consultivo é um órgão a que o DEM recorre sempre que haja necessidade de pareceres especializados nos domínios da sua actividade.

2.º O Conselho Consultivo é constituído por:

a) Presidente do DEM;

b) Vice-Presidente do DEM;

c) Um representante da Ordem dos Engenheiros;

d) Oito a quinze personalidades de sectores da sociedade relacionados com os domínios de actividades do DEM, em nome próprio ou em representação, convidados pelo Presidente.

3.º Sempre que se justifique, podem participar nas reuniões outros elementos do DEM, por convite do Presidente.

4.º Os elementos mencionados na alínea d) do n.º 2 são convidados pelo Presidente do DEM, ouvido o S-DEM.

5.º Compete ao Conselho Consultivo:

a) Emitir parecer sobre assuntos que lhe sejam apresentados pelo Presidente;

b) Emitir parecer sobre a criação, alteração ou extinção de cursos do DEM;

c) Emitir parecer sobre política de Investigação e Desenvolvimento do DEM;

d) Fomentar a ligação entre as actividades do DEM e a sociedade;

e) Fomentar a integração profissional dos licenciados, mestres e doutores formados pelo DEM.

6.º O Conselho Consultivo reunirá em plenário, sem prejuízo das comissões restritas ou grupos de trabalho que no seu âmbito decida estabelecer. Estas comissões ou grupos extinguem-se no termo de cada mandato do Presidente.

7.º As reuniões ordinárias do Conselho Consultivo são anuais.

8.º Pode o Conselho Consultivo, sempre que considere conveniente, convidar outras personalidades de reconhecido mérito dos sectores público ou privado para que se pronunciem sobre matérias específicas.

9.º Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com o do Presidente do DEM.

SECÇÃO V

Relações internacionais do DEM

Artigo 13.º

Coordenação e competências

1.º O Coordenador de Relações Internacionais é um Professor Catedrático ou Associado, nomeado pelo Presidente do DEM, no exercício de poderes delegados pelo C-DEM.

2.º São competências do Coordenador de Relações Internacionais:

a) Representar o DEM junto dos órgãos de gestão do IST que tratam de relações internacionais;

b) Promover e assegurar a representação do DEM junto de organismos internacionais;

c) Gerir e fomentar os programas de intercâmbio de alunos com outras universidades e instituições de ensino europeias e internacionais, promovendo a divulgação, selecção de alunos, estabelecimento de planos curriculares e outras tarefas pertinentes neste âmbito.

CAPÍTULO VI

Disposições gerais e transitórias

Artigo 14.º

Deliberações

1.º O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participem em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros em efectividade de funções.

2.º As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião, ou sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participam, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente.

3.º O Presidente tem voto de qualidade em todos os órgãos do DEM e Comissões a que preside.

4.º Em todas as votações em órgãos do DEM, os votantes apenas têm direito a um voto.

Artigo 15.º

Apoio Administrativo

Os órgãos de Gestão do DEM, os Coordenadores de Curso, as Comissões Pedagógicas de Curso, as Comissões Científicas de Curso, as Comissões de Equivalências dos Cursos e o Coordenador de Relações Internacionais do DEM são apoiados administrativamente pela Secretaria do DEM.

Artigo 16.º

Órgão e agentes de Gestão do DEM

1.º A constituição dos órgãos e agentes de gestão do DEM deverá ser adaptada ao disposto neste Regulamento num prazo máximo de 60 dias após a sua homologação, por iniciativa do Presidente do DEM em função na data de entrada em vigor deste Regulamento.

2.º O Presidente do DEM mantém-se em funções até ao fim do seu actual mandato.

3.º Salvo disposição em contrário, a duração do mandato dos membros dos órgãos e dos agentes de gestão, previstos neste Regulamento, coincide com o do Presidente do DEM.

4.º Até à entrada em vigor deste Regulamento, o DEM mantém em vigor a sua actual estrutura e organização.

5.º Com salvaguarda da entrada do docente ter sido feita por concurso numa Área Científica específica, cada docente ou investigador do DEM será integrado, de acordo com o seu currículo científico-pedagógico, pela Comissão Coordenadora do Departamento, numa das Áreas Científicas, referidas no n.º 2 do artigo 3, de acordo com o respectivo docente.

Artigo 17.º

Delegação de competências do C-DEM

As delegações de competências identificadas no Anexo III vigoram a partir da publicação do presente Regulamento.

Artigo 18.º

Actualização dos Anexos

As regras estatuídas para alteração deste Regulamento não se aplicam às deliberações que apenas incidam sobre o conteúdo dos seus anexos, que, uma vez tomadas pelos órgãos competentes, serão mandadas publicar no Diário da República.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Áreas científicas e grupos de disciplinas do DEM

(ver documento original)

ANEXO II

Unidades de investigação

IDMEC/IST - Instituto de Engenharia Mecânica do Instituto Superior Técnico, formado pelos seguintes centros de investigação:

- Centro de Projecto Mecânico

- Centro de Sistemas Inteligentes

- Centro de Tecnologia Mecânica e Gestão Industrial

- Centro de Tecnologias de Energia

ICEMS - Instituto de Ciência e Engenharia de Materiais e Superfícies

IN+ - Centro de Estudos em Inovação, Tecnologias e Políticas de Inovação

MARETEC - Centro de Ambiente e Tecnologias Marítimos

CCTAE - Centro de Ciências e Tecnologias Aeronáuticas e Espaciais

ANEXO III

Delegação de competências do C-DEM

Nos termos do n.º 7 do artigo 47 dos Estatutos do IST, o C-DEM delega as seguintes competências definidas no n.º 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST e outras:

1.º No Presidente do DEM:

a) Propor ao Presidente do IST os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o Departamento participe, bem como os seus representantes nas comissões pedagógica e científica desses cursos;

b) Nomear o Coordenador das Relações Internacionais;

c) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do Departamento;

d) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao Departamento e promover a sua avaliação periódica;

e) Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e não docente;

f) Propor a constituição dos júris para as provas de doutoramento nas Áreas Científicas abrangidas pelo Departamento, ouvidos o orientador, os Professores Catedráticos das Áreas Científicas relevantes e o Coordenador do 3.º Ciclo de Estudos do DEM;

g) Propor a abertura de vagas do Quadro de Professores Catedráticos e Associados, a constituição dos júris para as provas de Agregação e concursos públicos para lugares de Professores Catedráticos e Associados, ouvidos em reunião os Professores Catedráticos do DEM.

h) Nomear os Professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do Departamento;

i) Propor os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

j) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços.

2.º No S-DEM:

a) Dar parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o Departamento esteja envolvido;

b) Aprovar a criação e dissolução dos Laboratórios do DEM;

c) Dar parecer sobre as reformas curriculares dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos a cargo do DEM, assim como de novas propostas de cursos;

d) Dar parecer sobre as propostas de Áreas Científicas e Grupos de Disciplinas do DEM;

e) Elaborar e acompanhar os planos estratégicos do DEM.

3.º Na CC-DEM

a) Dar parecer sobre os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos de que o Departamento seja responsável;

b) Submeter à aprovação dos órgãos centrais, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do Departamento;

c) Propor os quadros de pessoal docente, investigador e técnico adstrito à actividade científica;

d) Propor, anualmente, os mapas de equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e sabáticas.

4.º Na CE-DEM:

a) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

b) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;

c) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o Departamento, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos.

ANEXO IV

Regulamento eleitoral

1.º Eleição do Presidente do DEM

a) O processo para eleição do Presidente do DEM terá início três meses antes do término do mandato do Presidente cessante.

b) As candidaturas deverão ser subscritas por, pelo menos, cinco Professores membros do Conselho do DEM. As candidaturas deverão ser acompanhadas de Linhas Programáticas de Candidatura.

c) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista incluindo os nomes de todos os elegíveis.

d) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias úteis.

e) A votação será feita em duas voltas, tendo a segunda volta lugar até 10 dias após a realização da primeira.

f) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (mais de metade) dos votos validamente expressos.

g) Havendo lugar a uma segunda volta, apresentar-se-ão a esta os dois candidatos mais votados na primeira volta e todos os que tenham obtido o mesmo número de votos que o segundo candidato mais votado.

h) Em caso de empate entre um ou mais candidatos na segunda volta, realizar-se-á uma nova volta para proceder ao desempate entre os candidatos empatados.

2.º Eleição dos membros do DEM para o Senado do conselho científico do IST

Esta eleição realiza-se de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 29 dos Estatutos do IST.

3.º Comissão Eleitoral

a) Para todas as eleições previstas neste Regulamento será constituída uma comissão eleitoral nomeada pelo Presidente do DEM, cujas atribuições são:

(1) Conduzir todo o processo eleitoral, nomeadamente:

i) Estabelecer o calendário eleitoral;

ii) Proceder às contagens de votos, fazer os apuramentos dos candidatos e elaborar as respectivas actas;

iii) Publicar os resultados.

(2) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusas;

(3) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

b) A comissão eleitoral tem a seguinte composição:

(1) Decano do DEM em efectividade de funções;

(2) Professor Associado do DEM mais antigo na categoria em efectividade de funções;

(3) Professor Auxiliar do DEM mais antigo na categoria em efectividade de funções;

(4) Caso haja impedimento justificável de algum dos elementos citados nas alíneas (1) a (3), este será substituído pelo segundo mais antigo na respectiva categoria e assim sucessivamente.

4.º Escusas

São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição a seguintes:

a) Ter ocupado o cargo no mandato anterior ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão.

b) Ter direito a licença sabática por um ano durante o mandato.

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores mas considerados como válidos pela respectiva Comissão Eleitoral.

5.º O apoio secretarial à Comissão Eleitoral é assegurado pela Secretaria do DEM.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670890.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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