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Aviso 12362/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos

Texto do documento

Aviso 12362/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Minas e Georrecursos do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 04 de Julho de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 30 de Julho de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo. 1

(Natureza E Objectivos)

1 - O Departamento de Engenharia de Minas e Georrecursos, adiante designado por DEMG, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado IST, criada nos termos do artigo 14, n.º 2, anexo 2, e do artigo 43 e seguintes dos Estatutos do IST.

2 - Nos termos dos n.º s. 1 e 2 do artigo 43 dos Estatutos do IST, o DEMG tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino em cursos de licenciatura, de mestrado, de mestrado integrado, de doutoramento e de outra formação avançada, e também de investigação fundamental e aplicada, tendo ainda por objectivo o desenvolvimento tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a efectivação de actividades de extensão universitária, nas áreas das Ciências da Terra, da Engenharia Geológica e de Minas e dos Recursos Naturais e Ambiente.

3 - O DEMG organiza-se nas seguintes Áreas Científico-Pedagógicas:

a) Geociências

b) Geoengenharia

c) Recursos Naturais e Ambiente

4 - O DEMG integra os Laboratórios e Museus identificados no Anexo 1, que pode ser alterado por deliberação do Conselho de Departamento, tomada por maioria simples.

5 - Participam, através do seu Presidente, na gestão do DEMG as unidades de investigação a seguir identificadas e que utilizam instalações do DEMG e integram, predominantemente, docentes e investigadores deste Departamento:

CVRM - Centro de Geo-Sistemas;

CEPGIST - Centro de Petrologia e Geoquímica;

CERENA - Centro de Recursos Naturais e Ambiente.

Artigo. 2

(Recursos Humanos e Materiais)

1 - O DEMG dispõe dos meios humanos que lhe foram afectados pelos órgãos centrais da Escola, nos termos dos artigos 57 e 58 dos Estatutos do IST, e geri-los-á de forma a assegurar o funcionamento que melhor corresponda à realização cabal dos seus fins.

2 - Cada docente ou investigador do DEMG é integrado numa das Áreas Científico-Pedagógicas, referidas no n.º 4 do artigo 1, de acordo com o seu curriculo científico-pedagógico.

3 - O DEMG assegurará a gestão das instalações que lhe forem afectadas, nos termos do n.º 1 do artigo 58 dos Estatutos do IST, pelos órgãos centrais da Escola.

4 - O DEMG disporá das receitas previstas no n.º 3 do artigo 58 dos Estatutos do IST.

5 - A execução da gestão orçamental do DEMG será feita nos termos do n.º 4 do artigo 58 dos Estatutos do IST.

Artigo. 3

(Áreas Científico-Pedagógicas)

1 - As Áreas Científico-Pedagógicas, referidas no artigo 1, integram todos os docentes e investigadores do DEMG e são criadas por proposta fundamentada de docentes e investigadores doutorados do DEMG e aprovadas pelo Conselho do Departamento.

2 - Cabe ao Presidente do DEMG, ouvidos os respectivos Coordenadores, identificar para cada docente ou investigador do DEMG, a área científico-pedagógica onde se deverá integrar, de acordo com o seu currículo científico-pedagógico.

3 - Estas áreas, que integram as áreas científicas e grupos de disciplinas do departamento aprovadas na Comissão Coordenadora do conselho científico do IST, representam domínios de actuação do DEMG a nível de ensino de licenciatura, mestrado, doutoramento e de pós-graduação, de investigação e de prestação de serviços.

4 - As Áreas Científico-Pedagógicas são coordenadas por professores catedráticos, associados ou auxiliares, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleitos pelos docentes e investigadores da respectiva Área Científico-Pedagógica e com um mandato coincidente com o do Presidente do DEMG.

5 - Compete aos Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas:

a) Representá-las nos órgãos do Departamento.

b) Garantir a consistência científica e pedagógica das disciplinas da área científica;

c) Elaborar proposta de distribuição de serviço docente com a colaboração dos coordenadores dos grupos de disciplinas, consultados os docentes da área científico-pedagógica;

d) Propor ao Conselho de Departamento do DEMG equiparações a bolseiro, dispensas de serviço docente e licenças sabáticas, de acordo com as propostas de distribuição de serviço docente;

e) Apresentar ao Conselho Departamento do DEMG as propostas de júris de agregação no âmbito da área científico-pedagógica;

f) Elaborar anualmente propostas de execução orçamental e gerir os recursos financeiros atribuídos pelo Conselho do Departamento do DEMG;

g) Gerir os recursos humanos afectos à respectiva área científica;

h) Informar os docentes da área científica sobre as versões finais da distribuição de serviço docente, execução orçamental e outros assuntos tratados no Conselho de Departamento do DEMG;

i) Superintender no processo eleitoral para a eleição do próximo coordenador da área científica.

6 - Os docentes e investigadores de cada uma das áreas científico-pedagógicas poderão reunir-se em Assembleias Plenárias, para tratar de assuntos de interesse da respectiva área.

CAPÍTULO I I

Gestão Do Departamento

Artigo. 4

(Órgãos Do Departamento)

1 - Os órgãos de gestão do DEMG são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente;

c) Comissão Executiva;

d) Comissão Pedagógica;

e) Comissão Científica e de Pós-Graduação.

SECÇÃO I

Conselho De Departamento

Artigo. 5

(Composição E Método Eleitoral)

1 - O Conselho do Departamento é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

2 - São membros permanentes os docentes doutorados, os professores convidados doutorados do Departamento e os investigadores doutorados do Departamento e das Unidades de Investigação referidas no n.º 7 do artigo 1, com qualquer tipo de vínculo ao IST.

3 - São membros não permanentes os representantes eleitos pelos docentes não doutorados, o representante dos estudantes de doutoramento, o representante dos estudantes de mestrado, o representante dos estudantes de licenciatura e o representante dos funcionários não docentes do Departamento.

4 - Os representantes dos docentes não doutorados serão escolhidos pelos seus pares em número fixado pelo Conselho de Departamento, de modo a que o número total de membros não permanentes não seja superior a um terço do número de membros permanentes, mas havendo sempre pelo menos um representante dos docentes e investigadores não doutorados.

5 - Os representantes dos estudantes serão escolhidos pelos respectivos colegas entre os alunos inscritos nos programas de doutoramento, nos cursos de mestrado e de licenciatura da responsabilidade do DEMG.

6 - O representante do pessoal não docente afecto ao DEMG será escolhido pelos seus pares, por períodos de 2 anos.

Artigo. 6

(Modo De Funcionamento)

1 - O Conselho do Departamento poderá funcionar em Plenário, em Comissão Coordenadora e em comissões especializadas.

2 - A Comissão Coordenadora do DEMG é constituída por:

a) Presidente do DEMG, que preside;

b) Restantes membros da Comissão Executiva;

c) Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas do DEMG;

d) Coordenadores dos programas de doutoramento, das formações avançadas, dos mestrados e das licenciaturas da responsabilidade do DEMG;

e) Presidentes das Unidades de Investigação referidas no n.º 5 do artigo 1.

3 - A constituição, composição e competências das Comissões especializadas são aprovadas pelo Plenário.

4 - O Conselho de Departamento reúne, a convocatória do Presidente do DEMG, sessão ordinária pelo menos uma vez por semestre, e em sessão extraordinária por iniciativa do Presidente do DEMG ou a pedido de metade dos seus membros.

5 - As deliberações do Conselho de Departamento são tomadas por maioria simples, dispondo o Presidente de voto de qualidade.

6 - Verificando-se, em 1.ª convocatória, a falta de quórum, o Conselho de Departamento poderá reunir nas 24 horas subsequentes, em 2.ª convocatória, sendo que neste caso as deliberações poderão ser validamente tomadas estando presentes um terço dos membros do Conselho com direito de voto.

Artigo. 7

(Competências)

1 - Ao Plenário do Conselho de Departamento compete:

a) As competências previstas no n.º 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST;

b) Eleger o Vice-Presidente e a Comissão Executiva do DEMG;

c) Fixar o número de representantes dos docentes e investigadores não doutorados no Conselho de Departamento;

d) Servir de instância de recurso das decisões do Presidente do DEMG e das Comissões Coordenadora e Executiva do DEMG;

e) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pela Comissão Coordenadora do DEMG;

f) Aprovar as revisões ao Regulamento do DEMG por maioria qualificada de 2/3 dos votantes, devendo ainda o número de votos favoráveis ser superior ou igual à maioria dos membros em efectividade de funções.

2 - Nos termos do n.º 7 do artigo 47 dos Estatutos do IST, o Conselho de Departamento poderá delegar competências no Presidente do Departamento, na Comissão Executiva na Comissão Coordenadora e nos Coordenadores de Área Científico-pedagógica, exceptuando as competências a que se referem as alíneas a) a d) do número 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST e as alíneas b) a f) do número anterior.

SECÇÃO II

Presidente Do Departamento

Artigo. 8

(Definições E Competências)

1 - O Presidente do Departamento é um professor catedrático ou associado do Departamento, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) As competências previstas no n.º 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST;

b) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 7 deste Regulamento, devendo no entanto consultar previamente os Professores Catedráticos e Associados das Áreas Científicas abrangidas, a propósito de decisões no âmbito das alíneas l) a o) do artigo 47, n.º 5, dos Estatutos do IST.

3 - O Presidente do Departamento poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva do Departamento.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Departamento, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente do Departamento escolhido entre os professores em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

5 - O mandato do Presidente é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

6 - O Presidente tem voto de qualidade em todas as comissões a que preside.

SECÇÃO III

Comissão Executiva

Artigo. 9

(Composição E Competências)

1 - A Comissão Executiva do DEMG é constituída por 4 membros:

a) Presidente do DEMG, que preside;

b) Vice-Presidente do DEMG;

c) 2 Vogais.

2 - O Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva do DEMG são docentes ou investigadores doutorados em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - A Comissão Executiva é eleita pelo Conselho de Departamento, sob proposta do Presidente do DEMG.

4 - Os mandatos dos membros da Comissão Executiva coincidem com o do Presidente, cessando as suas funções com a demissão ou destituição deste.

5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do DEMG no exercício das suas funções e competências, proceder à gestão corrente do Departamento e exercer as funções que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho de Departamento.

SECÇÃO IV

Comissão Pedagógica

Artigo 10

(Composição E Competências)

1 - A Comissão Pedagógica do DEMG é constituída por:

a) Presidente do Departamento, que preside;

b) Coordenadores de Mestrado e de Licenciatura;

c) Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas do Departamento;

d) Representantes do Departamento no Conselho Pedagógica do IST (docentes e alunos);

e) Os estudantes de doutoramento, de mestrado e de licenciatura representantes dos alunos no Conselho de Departamento.

2 - À Comissão Pedagógica do DEMG compete:

a) Exercer as competências delegadas pelo Conselho de Departamento e pelo Presidente do DEMG;

b) Acompanhar e assegurar a qualidade científica e pedagógica do ensino nos cursos/ramos das Licenciaturas e mestrados da responsabilidade do DEMG;

c) Acompanhar e coordenar a gestão dos processos de Estágios no âmbito das Licenciaturas e Mestrados da responsabilidade do DEMG;

d) Responder a qualquer solicitação de âmbito pedagógico que lhe seja apresentada por docentes ou alunos dos cursos da responsabilidade do DEMG.

3 - A Comissão Pedagógica reúne quando convocada pelo seu Presidente, por iniciativa deste ou por solicitação fundamentada de qualquer dos seus membros.

SECÇÃO V

Comissão De Investigação E Pós-Graduação

Artigo. 11

(Composição E Competências)

1 - A Comissão de Investigação e Pós-Graduação é constituída por:

a) Presidente do DEMG, que preside;

b) Coordenadores de doutoramento do DEMG e dos diplomas de formação avançada;

c) Presidentes dos Centros de Investigação afectos ao DEMG, desde que sejam docentes ou investigadores do DEMG;

d) Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas.

2 - À Comissão de Investigação e Pós-Graduação do DEMG compete, por solicitação do Presidente do DEMG:

a) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEMG e sobre todas as matérias de índole científica e técnica que se inserem nos objectivos do DEMG;

b) Fomentar as actividades de pós-graduação científica do DEMG;

c) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e de formação avançada, em curso no DEMG;

d) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEMG;

e) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEMG e as instituições exteriores;

f) Acompanhar a actividade dos Professores nomeados provisoriamente.

3 - Para o desempenho das suas funções a Comissão de Investigação e Pós-Graduação pode recorrer a pareceres de consultores exteriores convidados com caracter eventual ou permanente.

4 - A Comissão de Investigação e Pós-graduação reúne por iniciativa do seu Presidente ou de metade dos seus membros, mediante convocatória assinada por aquele, da qual deve constar a ordem de trabalhos.

SECÇÃO VII

Representantes Do Departamento Nos Órgãos Do IST

Artigo. 12

(Definição E Competências)

1 - Os representantes do DEMG no Senado, e no Conselho Pedagógico do IST são eleitos pelos seus pares.

2 - Os mandatos dos representantes do Departamento a órgãos do IST são bienais e tanto quanto possível coincidentes com o do Presidente do DEMG.

3 - Aos representantes referidos nos números anteriores compete em geral:

a) Defender os interesses do DEMG;

b) Manter o Departamento informado sobre os assuntos em discussão nos órgãos a que pertencem;

c) Colaborar na gestão do Departamento em conformidade com as suas competências específicas, por solicitação do Presidente do Departamento.

SECÇÃO VIII

Disposições Gerais

Artigo. 13

(Eleições)

1 - Eleição do Presidente do DEMG:

a) O processo para eleição do presidente do DEMG terá início 45 dias antes do término do mandato do presidente cessante, com um período de 8 dias para apresentação de candidaturas.

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis e excluindo os que apresentarem escusas válidas.

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna durante dois dias consecutivos, sendo o corpo eleitoral constituído pelos membros do Conselho de Departamento.

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos.

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os candidatos que tenham arrecadado os dois maiores números de votos na primeira volta.

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira.

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 15 de Novembro, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do Presidente do DEMG realizar-se-á bienalmente entre 15 de Novembro e 15 de Dezembro, e aquele iniciará as suas funções no primeiro dia útil de Janeiro.

4 - São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 2 anos, ou estar a ocupar, cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição;

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo. 14

(Reuniões, Deliberações E Mandatos)

Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto nos artigos. 72 e 75 dos Estatutos do IST.

Artigo. 15

(Responsabilidades)

Nos termos do artigo 61 dos Estatutos do IST, os membros dos órgãos do DEMG são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo. 16

(Entrada Em Vigor)

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEMG em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantêm se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXO 1

Laboratórios E Museus

1 - Existem actualmente no DEMG os seguintes Laboratórios:

a) Laboratório de Mineralogia e Petrologia (Laboratório Prof. Luís Aires de Barros);

b) Laboratório de Geologia Aplicada;

c) Laboratório de Geotecnia;

d) Laboratório de Processamento de Matérias-Primas e Resíduos Sólidos (Laboratório Prof. José Quintino Rogado).

2 - Integram actualmente o DEMG os seguintes Museus:

a) Museus de Mineralogia e Petrologia (Museu Alfredo Bensaúde);

b) Museu de Geologia e Jazigos Minerais (Museu Décio Thadeu).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670889.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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