Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12361/2008, de 21 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Química e Biológica

Texto do documento

Aviso 12361/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Engenharia Química Biológica do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 04 de Julho de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 30 de Julhode 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia Química e Biológica

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo. 1

(Definições)

1 - O Departamento de Engenharia Química e Biológica, adiante designado por DEQB, é uma unidade do Instituto Superior Técnico, adiante designado IST, conforme previsto no artigo 43 dos Estatutos do IST.

2 - O DEQB tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, de licenciatura e de pós-graduação, de investigação científica, fundamental e aplicada, de desenvolvimento, e de prestação de outros serviços ao exterior, nas áreas da Química, da Engenharia Química e da Engenharia Biológica.

3 - O DEQB organiza-se em três grandes grupos de disciplinas, Química, Engenharia Química e Engenharia Biológica, que abrangem as seguintes áreas científico-pedagógicas:

a) Síntese, Estrutura Molecular e Análise Química

b) Ciências Biológicas

c) Química-Física, Materiais e Nanociências

d) Ciências de Engenharia Química

e) Engenharia de Processos e Projecto

f) Bioengenharia

4 - O DEQB integra, como uma das suas unidades, o Laboratório de Análises do DEQB que sucede ao Laboratórios de Análises Químicas, criado por Decreto de 14 de Julho de 1911.

5 - Participam também na gestão do DEQB, através dos respectivos Presidentes, as unidades de investigação maioritariamente constituídas por docentes do DEQB:

CQE - Centro de Química Estrutural

CQFM - Centro de Química Física Molecular

CPQ - Centro de Processos Químicos

CEBQ - Centro de Engenharia Biológica e Química

Artigo. 2

(Recursos Humanos)

1 - Cabe à Comissão Executiva identificar, para cada docente ou investigador do DEQB, a área científico-pedagógica, referida no artigo 1, de acordo com o seu curriculo científico-pedagógico.

Áreas Científico-Pedagógicas

Artigo. 3

(Composição)

1 - As áreas científico-pedagógicas representam os domínios do DEQB a nível de ensino de graduação, de pós-graduação e de especialização, de investigação e prestação de serviços.

2 - Os docentes e investigadores integrados em cada uma das áreas científico-pedagógicas elegem, de entre si um Coordenador, que deverá ser professor e encontrar-se em efectividade de funções, cujo mandato coincide com o do Presidente do DEQB.

3 - As unidades curriculares dos cursos de graduação, de pós-graduação e de especialização da responsabilidade do Departamento integram-se em áreas científico-pedagógicas. À data da aprovação deste regulamento, a integração das unidades curriculares em áreas científico-pedagógicas consta do Anexo I ao presente Regulamento.

CAPÍTULO II

Gestão

Artigo. 4

(Órgãos Do Departamento)

1 - Os órgãos de gestão do DEQB são:

a) Conselho de Departamento;

b) Presidente;

c) Comissão Coordenadora;

d) Comissão Executiva;

e) Comissão de Investigação e Pós-Graduação; e

f) Comissão Pedagógica.

2 - O DEQB dispõe de um Conselho Consultivo.

SECÇÃO I

Conselho De Departamento

Artigo. 5

(Composição e Método Eleitoral)

1 - O Conselho de Departamento do DEQB é constituído por:

a) Membros permanentes que são todos os docentes e investigadores doutorados, pertencentes ao DEQB e qualquer que seja o seu vínculo ao IST.

b) Membros não permanentes de que fazem parte um representante do pessoal não docente, um estudante por cada programa de graduação e de pós-graduação da responsabilidade do DEQB.

2 - O representante do pessoal não docente afecto ao DEQB será escolhido pelos seus pares.

3 - Os representantes dos alunos de pós-graduação serão escolhidos pelos colegas entre os alunos inscritos nos programas de 3.º Ciclo.

4 - Os representantes dos alunos de graduação serão escolhidos pelos colegas entre os alunos inscritos nos 1.º e 2.º Ciclos

Artigo. 6

(Modo De Funcionamento)

1 - O Conselho do Departamento de Engenharia Química e Biológica funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora e em Comissões Eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das Comissões Eventuais são aprovadas pelo Plenário.

Artigo. 7

(Competências)

1 - Ao Plenário do Conselho de Departamento compete:

a) As competências previstas no n.º 5 do Artigo. 47 dos Estatutos do IST

b) Designar as personalidades a convidar para integrarem o Conselho Consultivo do Departamento

c) Servir de instância de recurso das decisões do Presidente do DEQB e das Comissões Coordenadora e Executiva do DEQB.

d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQB ou pela Comissão Coordenadora do DEQB.

e) Aprovar as revisões ao Regulamento do DEQB, por maioria de 2/3 dos membros permanentes.

2 - Nos termos do n.º 7 do Artigo. 47 dos Estatutos do IST o Conselho de Departamento poderá delegar competências no Presidente do Departamento e ou na Comissão Coordenadora exceptuando as competências a que se referem as alíneas a) a c) do número 5 do Artigo. 47 dos Estatutos do IST.

SECÇÃO II

Presidente Do Departamento

Artigo. 8

(Definições e Competências)

À definição e competências próprias do Presidente do DEQB aplica-se o disposto no artigo 48 dos Estatutos do IST,

1 - Compete ao Presidente do Departamento:

a) As competências que lhe são atribuídas nos Estatutos do IST;

b) Propor ao Presidente do IST os coordenadores dos cursos de licenciatura, mestrado e doutoramento em que o departamento participe;

c) Publicar um relatório bienal das actividades do DEQB que decorreram no âmbito das suas competências e das da Comissão Executiva;

d) Presidir à Comissão Executiva, à Comissão Coordenadora, à Comissão de Investigação e Pós-Graduação, à Comissão Pedagógica e ao Conselho Consultivo.

e) As competências delegadas pelo Conselho Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º deste Regulamento, devendo no entanto consultar previamente os Professores Catedráticos das áreas Científicas em causa, a propósito de decisões no âmbito da alíneas m) do n.º 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST.

2 - O mandato do Presidente é bienal, não podendo exceder 4 mandatos consecutivos.

3 - O Presidente poderá delegar e subdelegar as suas competências em membros da Comissão Executiva.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente.

SECÇÃO III

Comissão Coordenadora

Artigo. 9

(Composição E Competências)

1 - A Comissão Coordenadora do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside.

b) Vice-Presidente do DEQB

c) Presidentes dos Centros de Investigação referidos no n.º 5 do artigo 1.

d) Coordenadores de graduação e de pós-graduação sob a responsabilidade do DEQB, bem como os representantes do DEQB na coordenação de cursos de graduação e pós-graduação em cuja leccionação o DEQB participe

e) Director do Laboratório de Análises

2 - Por iniciativa do Presidente do Departamento ou da Comissão Coordenadora poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho de Departamento, embora sem direito a voto.

3 - A Comissão Coordenadora tem as competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Departamento.

SECÇÃO IV

Comissão Executiva

Artigo. 10

(Composição, Competências e Processos De Constituição)

1 - A Comissão Executiva do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside

b) Vice-Presidente do DEQB

c) Vogais para as áreas de Gestão Orçamental, Instalações e Segurança, Assuntos Pedagógicos, Relações Exteriores/Interna-cionais e Assuntos Informáticos, e outras que o Presidente do DEQB considere relevantes para o funcionamento do Departamento.

2 - O Vice-Presidente do DEQB é um professor catedrático ou associado em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

3 - Cabe ao Presidente do Departamento nomear os membros da Comissão Executiva, submetendo-os à ratificação do Plenário do Conselho de Departamento. O mandato da Comissão Executiva coincide com o do Presidente

5 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do DEQB no exercício das suas funções e competências.

SECÇÃO V

Comissão De Investigação E Pós-Graduação

Artigo. 11

(Composição, Competências E Processos De Constituição)

1 - A Comissão de Investigação e Pós-Graduação é constituído por:

a) Presidente do DEQB, que preside.

b) Coordenadores de Pós-Graduação do DEQB

c) Presidentes dos Centros de Investigação referidos no n.º 5 do artigo 1.

d) Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas.

2 - À Comissão de Investigação e Pós-Graduação do DEQB compete, por solicitação do Presidente do DEQB:

a) Dar parecer sobre a actividade de investigação no DEQB.

b) Zelar pelo cumprimento dos programas de doutoramento e mestrado, em curso no DEQB

c) Dar parecer sobre a atribuição de verbas de investigação que sejam geridas pelo DEQB.

d) Acompanhar a execução, sob a responsabilidade do Departamento ou dos seus docentes e investigadores, de contratos de prestação de serviços de I&D com entidades públicas ou privadas.

e) Acompanhar a evolução do trabalho de investigação dos alunos de pós-graduação do DEQB.

f) Aprovar as áreas interdisciplinares, propostas no âmbito do artigo 4.

3 - Para o desempenho das suas funções a Comissão de Investigação e de Pós-Graduação pode recorrer a pareceres de membros do Conselho Consultivo do DEQB e ou de outros consultores exteriores.

SECÇÃO VI

Comissão Pedagógica

Artigo. 12

(Composição, Competências E Processos De Constituição)

1 - A Comissão Pedagógica do DEQB é constituída por:

a) Presidente do DEQB, que preside

b) O Vogal para os Assuntos Pedaggógicos da Comissão Executiva do DEQB

c) Os Professores Coordenadores dos cursos de graduação do DEQB

d) O Professor Coordenador de ano de cada curso de graduação do DEQB

e) Um aluno eleito pelos seus pares por cada ano dos cursos de graduação da responsabilidade do DEQB.

f) Representantes do DEQB no Conselho Pedagógico do IST

2 - Os Professores Coordenadores dos cursos de graduação são propostos pelo Presidente do DEQB, por delegação do Conselho de Departamento, de acordo com o n.º 5 alínea i) do artigo 47 dos Estatutos do IST.

Para além das competências atribuídas pelos Estatutos do IST, o Coordenador de cada curso de graduação, coadjuvado pelos Coordenadores de ano curricular, deve ainda:

a) Exercer as competências delegadas pela Comissão Pedagógica do DEQB.

b) Assegurar a coordenação geral pedagógica e científica do curso de graduação e a gestão dos docentes do DEQB, necessários para o funcionamento do curso de graduação, em colaboração com os Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas.

c) Propor ao Presidente do Departamento as medidas que julgue necessárias para honrar a qualidade do ensino, designadamente as alterações curriculares, de programas, de avaliação de conhecimentos e de cargas horárias,

d) Assegurar e coordenar a gestão de todo o processo dos estágios industriais, internacionais e científicos no âmbito do respectivo curso de graduação, em colaboração com o vogal para as Relações Exteriores/Internacionais da Comissão Executiva do DEQB

e) Elaborar semestralmente um relatório síntese de avaliação do ensino para aprovação da Comissão Pedagógica.

3 - Para as reuniões da Comissão Pedagógica poderão ser convocados outros elementos quando a ordem de trabalhos assim o justificar.

4 - À Comissão Pedagógica do DEQB compete:

a) Dar parecer e fazer estudos sobre todos os aspectos pedagógicos das licenciaturas da responsabilidade do DEQB.

b) Responder a qualquer solicitação no âmbito pedagógico que lhe seja apresentada pelo Presidente do DEQB.

5 - A Comissão Pedagógica, os Coordenadores de cursos de graduação e os Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas são apoiados, administrativamente, por um Gabinete de Coordenação de Cursos de Graduação, nomeadamente para a distribuição do serviço docente.

SECÇÃO VII

Conselho Consultivo

Artigo. 13

(Composição E Competências)

1 - O Conselho Consultivo do DEQB é constituído por:

a) Presidente do DEQB, que preside.

b) O Vogal para as Relações Exteriores/Internacionais da Comissão Executiva do DEQB.

c) Personalidades designadas pelo Conselho de Departamento, da Ordem dos Engenheiros, de sectores empresariais, Institutos de Investigação e Universidades portuguesas e ou estrangeiras.

2 - O Conselho Consultivo do DEQB pode funcionar em plenário ou por secções de acordo com os temas a tratar.

3 - Para as reuniões do Conselho Consultivo podem ser convidados outros membros do DEQB.

4 - Ao Conselho Consultivo do DEQB compete:

a) Dar parecer sobre a actividade global do DEQB e sobre a criação, ou reestruturação das Licenciaturas, dos Mestrados e dos Programas de Doutoramento de que o DEQB seja responsável.

b) Dar parecer sobre as actividades científicas e tecnológicas do DEQB.

c) Dar parecer sobre outros assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do DEQB.

d) Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o DEQB e as instituições exteriores.

5 - Os mandatos dos membros do Conselho Consultivo coincidem com os do Presidente do DEQB.

SECÇÃO VIII

Laboratório De Análises

Artigo. 14

(Atribuições, Direcção, Regulamento)

1 - As atribuições do Laboratório de Análises do DEQB são:

a) Prestações de serviços no domínio da análise química e biológica.

b) Aperfeiçoamento de métodos analíticos conhecidos e desenvolvimento de novos métodos analíticos.

c) Apoio à actividade de ensino/e de investigação ao nível da licenciatura e de pós-graduação, no âmbito da sua competência e de forma compatível com a sua actividade de prestação de serviços. Para a prossecução destes fins poderá o Laboratório de Análises recorrer à colaboração dos docentes do DEQB, cujo domínio da especialização seja relevante para este efeito.

2 - Cabe ao Presidente do DEQB nomear o Director do Laboratório de Análises, de entre professores ou investigadores doutorados com reconhecida competência na área da análise química, devendo o Conselho de Departamento do DEQB ratificar esta nomeação.

3 - A aprovação do Relatório e Contas compete a uma Comissão própria presidida pelo vogal para a área de Gestão Orçamental da Comissão Executiva do Departamento.

SECÇÃO IX

Representantes Do DEQB Nos Órgãos Do IST

Artigo. 15

(Definição E Competências)

1 - O representante do DEQB na Comissão Coordenadora do conselho científico do IST é o Presidente do DEQB.

2 - O representante do DEQB no Conselho de Biblioteca do IST é o Professor Responsável pela Biblioteca do DEQB, nomeado pelo Conselho de Departamento.

3 - O representante do DEQB no Conselho de Utentes do CIIST, é o vogal dos Assuntos Informáticos da Comissão Executiva do DEQB.

4 - O representante do DEQB na Comissão de Equivalências do IST é o vogal dos Assuntos Pedagógicos da Comissão Executiva do DEQB.

5 - Aos representantes referidos nos números anteriores compete em geral:

a) Manter o Departamento informado sobre os assuntos em discussão nos órgãos a que pertencem.

b) Colaborar na gestão do Departamento em conformidade com as suas competências específicas por solicitação do Presidente do Departamento.

SECÇÃO X

Disposições Gerais

Artigo. 16

(Das Eleições)

1 - Eleição do Presidente do DEQB

a) O processo para eleição do presidente do DEQB terá início 30 dias antes do término do mandato do presidente cessante, com um período de 10 dias para apresentação de candidatura e escusas fundamentadas.

b) No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis.

c) A votação será feita por escrutínio secreto em urna.

d) Considera-se eleito o candidato que à primeira volta tenha obtido a maioria (metade mais um) dos votos validamente expressos.

e) Não havendo candidato eleito na primeira volta, haverá uma segunda volta, em que se apresentarão os candidatos que tenham obtido os dois maiores números de votos na primeira volta.

f) A votação na segunda volta terá lugar até 15 dias após a realização da primeira.

g) Considera-se eleito o candidato que à segunda volta tenha obtido o maior número de votos validamente expressos.

2 - As eleições dos membros não permanentes para o Conselho de Departamento realizar-se-ão até 30 de Setembro, iniciando os seus membros funções imediatamente.

3 - A eleição do presidente do DEQB realizar-se-á até 30 de Novembro e este iniciará as suas funções no primeiro dia útil do mês de Janeiro do ano seguinte.

4 - Escusas:

São consideradas escusas válidas para os cargos a ocupar por eleição, as seguintes:

a) Ter ocupado, por períodos superiores ou iguais a 4 anos, ou estar a ocupar cargos de gestão de nível idêntico ou superior ao cargo em questão;

b) Encontrar-se em ano sabático no biénio subsequente à eleição.

c) Todos os casos não previstos nas alíneas anteriores, mas considerados como válidos por uma reunião de todos os elegíveis.

Artigo. 17

(Reuniões, Deliberações E Mandatos)

1 - O Conselho de Departamento reúne, pelo menos, de dois em dois anos. As reuniões das Comissões Executiva, Coordenadora, de Investigação e Pós-Graduação e do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do DEQB.

2 - As reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho de Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, por pedido da maioria absoluta da Comissão Coordenadora ou a solicitação de, pelo menos um terço dos membros do Conselho de Departamento.

3 - As reuniões extraordinárias da Comissão Coordenadora são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de, pelo menos um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento por sua iniciativa ou a solicitação da maioria absoluta da Comissão Coordenadora ou de, pelo menos, 40 % dos membros do Plenário do Conselho de Departamento.

CAPÍTULO III

Disposições Finais e Transitórias

Artigo. 20

(Revisão)

A primeira revisão deste Regulamento só pode ser efectuada dois anos após a sua entrada em vigor, a menos que isso seja exigido em novos estatutos do IST.

Artigo. 21

(Entrada Em Vigor)

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEQB em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantêm se em funções até ao fim dos seus mandatos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda