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Aviso 12360/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Departamento de Física

Texto do documento

Aviso 12360/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Fisica do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 30 de Maio de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 30 de Julho de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Física

Capítulo I

Definição e fins

Artigo 1.º

Definição

O Departamento de Física, adiante designado por DF, é uma unidade académica do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos dos artigo 14.º, número 2, anexo 2 e artigo 43.º e seguintes dos Estatutos do IST, homologados por despacho reitoral publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007.

Artigo 2.º

Fins

Nos termos dos artigo 43.º, números l e 2, e artigo 44.º dos Estatutos do IST, o DF tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino, de licenciatura e de pós-graduação, e de investigação científica, fundamental e aplicada, nas áreas da Física, Física Tecnológica, Física Biomédica, tendo por objectivo o desenvolvimento científico e tecnológico, a prestação de serviços ao exterior e a efectivação de extensão universitária.

Capítulo II

Órgãos de gestão

Artigo 3.º

Órgãos de gestão do DF

1 - O DF dispõe dos seguintes orgãos:

a. Conselho do DF;

b. Presidente do DF;

c. Comissão Executiva;

d. Conselho Consultivo

Secção I

Conselho do DF

Artigo 4.º

Composição

1 - O Conselho do Departamento de Física é constituído por membros permanentes e por membros não permanentes.

a. São membros permanentes os doutorados e os professores convidados do DF.

b. São membros não permanentes os representantes eleitos pelos docentes não doutorados, representantes dos estudantes e um representante dos funcionários afectos ao Departamento.

2 - Sem prejuízo do estipulado no número 4 deste artigo, o número de representantes dos estudantes no Conselho de Departamento é no máximo igual ao número de ramos da(s) licenciatura(s) a cargo do Departamento.

3 - O número de representantes do pessoal docente e investigador não doutorado é fixado pelo Conselho de Departamento.

4 - O número total de membros não permanentes nunca poderá ser superior a um terço dos membros permanentes.

5 - Os membros não permanentes são eleitos pelos seus pares e por lista, com apuramento de eleitos pelo método de Hondt, com excepção do representante dos funcionários.

Artigo 5.º

Modo de Funcionamento

1 - O Conselho do Departamento de Física funciona em Plenário, em Comissão Coordenadora, em Comissões Permanentes e em Comissões Eventuais.

2 - A constituição, composição e competências das Comissões Permanentes e das Comissões Eventuais são aprovadas ou pelo Plenário ou pela Comissão Coordenadora, consoante os objectivos para que são criadas.

Artigo 6.º

Composição da Comissão Coordenadora

1 - A Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento de Física é constituída por:

a. Presidente do Departamento, que preside;

b. Vice-Presidente do DF;

c. Vogais da Comissão Executiva do DF;

d. Coordenadores dos cursos de licenciatura, mestrados ou mestrado integrado da responsabilidade ou coordenados pelo DF;

e. Coordenador do ensino de 3.º ciclo do DF;

f. Coordenadores das Áreas Científico-Pedagógicas;

g. Presidentes das Unidades de Investigação que possuam Protocolos de Colaboração com o DF, desde que sejam membros do Conselho do DF. Quando o Presidente de uma Unidade de Investigação não for membro do Conselho do DF pode ser substituído pelo Vice-Presidente da Unidade desde que seja membro do Conselho do DF;

h. Representantes das unidades de investigação na Comissão Coordenadora do conselho científico do IST que sejam membros do Conselho do DF.

2 - Na discussão dos assuntos relacionados com pessoal docente não doutorado, pessoal não docente e estudantes, a Comissão Coordenadora agregará a si, sem direito a voto, um representante do respectivo corpo.

3 - Por iniciativa do Presidente do Departamento ou da Comissão Coordenadora poderão ser convidados a assistir às reuniões outros membros do Conselho de Departamento, embora sem direito a voto.

Artigo 7.º

Competências

1 - Ao Plenário do Conselho do Departamento compete:

a. As competências previstas nas alineas a), b), c), i), l) e n), do número 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST.

b. Estabelecer o número de representantes do pessoal docente e investigador não doutorado no Conselho do Departamento.

c. Designar as personalidades a convidar para integrarem o Conselho Consultivo do Departamento.

d. Decidir sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou pela Comissão Coordenadora do Departamento.

e. Servir de instância de recurso das decisões do Presidente, da Comissão Executiva e da Comissão Coordenadora.

2 - A Comissão Coordenadora tem as competências previstas no número 5 do artigo 47 dos Estatutos do IST, com excepção das especificadas no artigo 7 número 1 alínea a) deste regulamento.

3 - O Conselho do Departamento pode delegar as suas competências no Presidente do Departamento e nos Coordenadores de Áreas Científico-Pedagógicas, com possibilidade de sub-delegação.

Secção II

Presidente do DF

Artigo 8.º

Definições e Competências

1 - O Presidente do DF é um professor catedrático ou associado com agregação do DF, em regime de tempo integral e em efectividade de funções.

2 - Às competências do Presidente do Departamento de Física aplica-se o disposto no número 2 do artigo 48 dos Estatutos do IST.

3 - O Presidente do DF poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva do DF.

4 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do DF, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente do DF.

Secção III

Comissão Executiva

Artigo 9.º

Composição, Competências e Processo de Constituição

1 - A Comissão Executiva do Departamento de Física é constituída por:

a. Presidente do Departamento, que preside

b. Até três vogais, docentes do DF, um dos quais será o Vice-Presidente, escolhidos pelo Presidente do Departamento e ratificados pelo Plenário do Conselho de Departamento.

2 - A Comissão Executiva do Departamento de Física tem as competências previstas no número 2 do artigo 49 dos Estatutos do IST.

Secção IV

Conselho Consultivo

Artigo 10.º

Composição e Competências

O Conselho Consultivo do DF é constituída por:

a. Presidente do Departamento, que preside

b. Professores jubilados do DF.

c. Personalidades designadas pelo Conselho do Departamento até um máximo de sete, vindas dos sectores empresarial, de investigação e desenvolvimento e de ensino.

2 - Ao Conselho Consultivo do DF compete:

a. Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do Departamento.

b. Dar parecer sobre a actividade global do Departamento e sobre a criação ou reestruturação das licenciaturas e dos mestrados de que o DF seja responsável.

c. Colaborar no aperfeiçoamento da ligação entre o Departamento, e a indústria e instituições de Investigação e Desenvolvimento, e instituições de ensino superior.

d. Colaborar no estabelecimento das áreas científicas e tecnológicas prioritárias a desenvolver no DF.

Secção VI

Comissões Científicas e Pedagógicas do Ensino do DF

Artigo 11.º

Comissões Científicas de Licenciaturas, de Mestrados ou de Mestrados Integrados

Cada um dos cursos de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado pelos quais o DF é responsável ou que o DF coordena, terá uma comissão científica do curso, de acordo com o número 7 do artigo 42 dos Estatutos do IST, com a composição e competências definidas nos números 1 a 4,e 7 do artigo 42 dos Estatutos do IST.

Artigo 12.º

Comissões Pedagógicas de Licenciaturas, de Mestrados ou de Mestrados Integrados

Cada um dos cursos de licenciatura, de mestrado e de mestrado integrado pelos quais o DF é responsável ou coordena, terá uma comissão pedagógica do curso, de acordo com os números 5 e 6 do artigo 42 dos Estatutos do IST.

Secção VII

Representação nos órgãos do IST

Artigo 13.º

Representação do DF

1 - Para efeitos do estipulado no número 1, alíneas b) e c) do artigo 29 dos Estatutos do IST, os representantes do DF no Senado do conselho científico do IST são:

a. O coordenador do ensino de 3.º ciclo do DF, nomeado pelo Presidente do DF e ratificado pelo Conselho do DF;

b. O coordenador, ou o coordenador-adjunto, da licenciatura, mestrado ou mestrado integrado que melhor reflectir as áreas Científico-Pedagógicas do DF e o seu número de alunos, nomeado pelo Presidente do DF e ratificado pelo Conselho do DF.

Capítulo III

Áreas Científico-Pedagógicas

Artigo 14.º

Constituição e Funcionamento

1 - O ensino da responsabilidade do DF está organizado em áreas Científico-Pedagógicas que integram todos os docentes do DF.

2 - As áreas Científico-Pedagógicas estruturam-se em Grupos de Disciplinas.

3 - As áreas Científico-Pedagógicas são coordenadas por professores catedráticos ou associados com agregação, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, nomeados pelo Conselho do DF, sob proposta do Presidente do DF.

4 - O coordenador de um Grupo de Disciplinas é um professor com agregação, eleito pelos doutorados permanentes do Grupo de Disciplinas, que coadjuvará o Coordenador de Área Científico-Pedagógica em que o Grupo se insere.

5 - Cada Área Científico-Pedagógica é constituída por membros permanentes e membros não permamentes:

a. São membros permanentes os docentes doutorados que foram integrados na Área Científico-Pedagógica nos termos do artigo 20 do presente Regulamento.

b. São membros não permanentes os docentes doutorados que pertencendo a outra área estão a leccionar, no semestre em causa numa disciplina da Área Científico-Pedagógica, a seu pedido e ou por conveniência de distribuição de serviço docente, aprovados pelo Conselho do DF.

6 - O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, para identificação dos membros permanentes e não permanentes de cada Grupo de Disciplinas.

7 - As competências dos coordenadores de uma Área Científico-Pedagógica são, nomeadamente:

a. Dinamizar as actividades de ensino e divulgação científica na respectiva área;

b. Assegurar a consistência científica e pedagógica do ensino na respectiva Área Científico-Pedagógica;

c. Assegurar, no exercício de competências delegadas do Conselho de Departamento, a gestão do pessoal docente que lhe está adstrito;

d. Apresentar ao Conselho do DF as propostas de júris de agregação no âmbito da Área Científico-Pedagógica.

Capítulo IV

Disposições Gerais

Artigo 15.º

Eleição do Presidente do DF

1 - As eleições do Presidente do Departamento, realizam-se nos termos da alínea a) do número l do artigo 8, através de escrutínios secretos, a duas voltas, das candidaturas individuais subscritas por, pelo menos, cinco membros do Conselho do Departamento.

2 - Na primeira volta das eleições referidas no número anterior será eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos expressos.

3 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta, realizar-se à uma segunda volta em que participam os dois candidatos ou listas mais votadas, sendo eleito o candidato ou lista que obtiver o maior número de votos.

Artigo 16.º

Reuniões, deliberações e mandatos

1 - Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no artigo 60 dos Estatutos do IST.

2 - As reuniões do Plenário do Conselho do Departamento são semestrais, as do Conselho Consultivo são anuais, as da Comissão Coordenadora são quinzenais e as da Comissão Executiva são semanais.

3 - As reuniões extraordinárias do Plenário do Conselho do Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa, a pedido da Comissão Coordenadora ou a solicitação de, pelo menos 15 % dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Coordenadora do Conselho do Departamento são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos 25 % dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos outros membros.

6 - As reuniões extraordinárias do Conselho Consultivo são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou a solicitação da Comissão Coordenadora.

Artigo 17.º

Responsabilidades

Os membros dos órgãos do Departamento de Física são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

Capítulo V

Disposições Finais e Transitórias

Artigo 18.º

Revisão

A primeira revisão deste Regulamento só pode ser efectuada dois anos após a sua entrada em vigor, a menos que isso seja exigido em novos estatutos do IST.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

2 - O presidente, a comissão executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DF em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento mantém-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

Artigo 20.º

Disposições transitórias

1 - À data da entrada em vigor do presente Regulamento, o DF está organizado nas seguintes áreas Científico-Pedagógicas:

a. Física

b. Física Tecnológica

c. Física Biomédica

e nos Grupos de Disciplinas aprovados por deliberação dos Conselhos Científico e Directivo do Instituto Superior Técnico publicada na 2.º Série do Diário da República n.º 103, de 29 de Maio de 2006.

2 - À data da entrada em vigor do presente Regulamento os actuais docentes do DF serão integrados nas Áreas Científico-Pedagógicas de acordo com decisão a aprovar pelo Conselho do Departamento de Física.

3 - Os novos professores catedráticos e associados integram a Área Científico-Pedagógica a que correspondem os Grupos de Disciplinas para que foram abertos os lugares do quadro em que foram providos.

4 - Os novos professores auxiliares integram a a Área Científico-Pedagógica para que foram abertos os concursos públicos no âmbito dos quais foram contratados.

5 - Os novos professores convidados integram a a Área Científico-Pedagógica indicada na proposta de contratação submetida a votação pelos membros doutorados do Conselho do DF.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670887.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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