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Aviso 12359/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos

Texto do documento

Aviso 12359/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Centro de Analise Matemática e Sistemas Dinâmicos do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 19 de Outubro de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos

1 - Sede - O Centro de Análise Matemática, Geometria e Sistemas Dinâmicos, referido abaixo apenas por Centro, é uma unidade de investigação científica com sede no Instituto Superior Técnico.

2 - Objectivos - São objectivos do Centro:

-Realizar investigação em áreas da Matemática e das suas aplicações, em particular no âmbito de análise matemática, geometria, topologia, álgebra, matemática discreta e matemática computacional, contemplando em particular os sistemas dinâmicos, a física-matemática e questões de interesse para aplicações na engenharia, na física e nas outras ciências.

-Difundir os resultados da investigação em publicações e em encontros científicos, em âmbito nacional e internacional.

-Contribuir para melhorar as condições que favorecem a produtividade científica, a interligação de núcleos de investigação, a constituição de massas críticas de investigadores, e a colaboração intelectual entre investigadores com perspectivas adquiridas em tipos diversos de ciências (e.g., básica e aplicada), modos de investigação diferentes (e.g., experimental, computacional, e teórico) e sectores diferentes (e.g., empresas, laboratórios de estado e universidades).

-Reforçar o apoio ao intercâmbio científico internacional, promovendo um acesso regular à comunidade científica internacional e criando condições para atrair ao país, com regularidade, cientistas visitantes de reputação internacionalmente reconhecida, de forma a se poder constituir em Portugal um centro de âmbito internacional nas áreas de intervenção.

-Apoiar a formação de recursos humanos a nível pós-graduado e fornecer a alunos de licenciaturas e mestrados oportunidades de estágio e de participação em projectos, bem como o apoio à preparação de teses de licenciatura, mestrado e doutoramento.

-Promover a cultura científica e desenvolver acções de difusão científica, designadamente junto da população escolar de níveis de ensino anteriores ao ensino superior.

3 - Membros - São membros do Centro os docentes e investigadores que participem nas suas actividades e que sejam reconhecidos como tal por deliberação do conselho científico. À data de entrada em vigor do presente regulamento são membros do Centro as individualidades que se encontram identificadas em lista anexa a este regulamento.

4 - órgãos - Os órgãos do Centro são:

-Conselho Científico.

-Presidente.

-Comissão Executiva.

-Comissão de Acompanhamento.

4.1 - conselho científico - O conselho científico é composto por todos os docentes e investigadores doutorados que são membros do Centro. Os membros não doutorados podem participar nas reuniões, embora sem direito deliberativo.

São competências do conselho científico:

-Eleger e destituir o Presidente.

-Deliberar sobre as actividades do Centro e dar parecer sobre o relatório anual de actividades e contas, e sobre o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte.

-Deliberar sobre a admissão ou exclusão de membros do Centro.

-Todas as demais competências que são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 53 dos Estatutos do IST.

Tem as seguintes bases de funcionamento:

-Reune obrigatoriamente pelo menos uma vez por ano ou quando for convocado pelo Presidente ou por mais de metade dos seus membros.

-As reuniões são presididas pelo Presidente, ou na sua ausência, por um membro do conselho científico em que ele delegue.

-Deliberações sobre admissão ou exclusão de membros do Centro, eleição ou destituição do Presidente, e alteração do regulamento interno só podem ser consideradas quando inscritas na ordem de trabalhos da convocatória.

-O quorum é de metade mais um dos membros, sendo as decisões tomadas por maioria simples. Exceptuam-se as decisões respeitantes ao ponto anterior para as quais o quorum será de pelo menos dois terços dos membros, embora as decisões sejam também por maioria simples.

-Haverá actas das reuniões que incluam os nomes dos membros presentes, os elementos escritos apresentados e os resultados das votações.

O conselho científico pode delegar as suas competências no Presidente e Comissão Executiva do Centro bem como ratificar as subdelegações de competência que aquele vier a aprovar.

4.2 - Presidente - O Presidente é eleito pelo conselho científico por períodos de dois anos, de entre os membros deste Conselho, em reunião que inscreva explicitamente o assunto na ordem de trabalhos constante da convocatória.

Compete ao Presidente:

-Estimular e assegurar a realização das actividades do Centro, de acordo com as deliberações do conselho científico.

-Presidir à Comissão Executiva.

-Representar externamente o Centro.

O Presidente pode delegar algumas das suas atribuições noutros membros do conselho científico. Quando essa delegação tiver um carácter permanente deverá sujeitá-la a ratificação do conselho científico.

4.3 - Comissão Executiva - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente e por outros dois membros do conselho científico escolhidos pelo Presidente e ratificados por esse conselho.

Compete à Comissão Executiva:

-Assegurar a gestão administrativa e financeira do Centro.

-Preparar as reuniões do conselho científico.

4.4 - Comissão de Acompanhamento - A Comissão de Acompanhamento será integrada por três a cinco individualidades de reconhecido mérito científico, pelo menos metade das quais devem ser cientistas que exerçam actividade no estrangeiro. Os seus membros são eleitos pelo conselho científico para mandatos de três ou quatro anos, procurando-se assegurar que não sejam todos substituídos na mesma ocasião para assegurar uma certa continuidade de funções.

Compete à Comissão de Acompanhamento analisar e emitir pareceres e recomendações sobre as actividades passadas, os planos de actividade, a estrutura, o modo de funcionamento e a orientação estratégica do Centro.

4.5 - Disposições Transitórias

- O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

- Os actuais membros eleitos e nomeados em funções na data de entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXO

À data de entrada em vigor deste regulamento é a seguinte a lista de membros do Centro:

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670886.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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