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Aviso 12358/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Texto do documento

Aviso 12358/2008

Publica-se em anexo o regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 06 de Junho de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 18 de Junho de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgad.

ANEXO

Regulamento do Departamento de Engenharia e Gestão

Artigo 1.º

Definição e finalidades

1 - O Departamento de Engenharia e Gestão, adiante designado por DEG, é uma unidade académica do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, nos termos do artigo 43.º e seguintes dos Estatutos do IST.

2 - O DEG tem, como objectivos essenciais, a realização das actividades a seguir indicadas nas áreas científicas identificadas no presente Regulamento, bem como em domínios afins das ciências da Gestão e da Economia:

a) Ensino de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e de cursos de especialização;

b) Promoção de acções de ensino extracurriculares e de formação profissional;

c) Realização de actividades de investigação e desenvolvimento, bem como de divulgação científica e tecnológica;

d) Prestação de serviços e realização de actividades de extensão universitária, nomeadamente no domínio da formação contínua e da promoção da inovação.

Artigo 2.º

Órgãos de gestão do DEG

1 - Os órgãos de gestão do DEG previstos nos Estatutos do IST são:

a) Conselho do DEG;

b) Comissão Executiva do DEG;

c) Presidente do DEG.

2 - O DEG possui, ainda, os seguintes órgãos:

a) Comissão Coordenadora do DEG;

b) Conselho Consultivo em Engenharia e Gestão do IST.

3 - A presidência dos órgãos referidos neste artigo, salvo do Conselho Consultivo, é exercida pelo Presidente do DEG, sendo substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice-Presidente por si designado.

Artigo 3.º

Representantes nos órgãos do IST

Colaboram, na gestão do DEG, os seus representantes nos diferentes órgãos do IST, nomeadamente:

a) Senado do conselho científico;

b) Conselho Pedagógico;

c) Comissão de Equivalências;

d) Conselho da Biblioteca;

e) Conselho de Utentes do Centro de Informática (CIIST) .

Artigo 4.º

Outros cargos de gestão

Colaboram ainda na gestão do DEG:

a) Os coordenadores das áreas científicas do DEG;

b) Os coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos promovidos pelo DEG;

c) Os coordenadores das unidades de investigação, identificadas no Anexo 2 do presente Regulamento, em que colaboram, predominantemente, docentes do Departamento.

Artigo 5.º

Conselho do DEG

1 - O Conselho do DEG é constituído por membros permanentes e não permanentes.

2 - São membros permanentes os docentes doutorados e os professores convidados do DEG.

3 - São membros não permanentes, eleitos pelos seus pares:

a) Um representante dos docentes não doutorados do DEG;

b) Um representante dos alunos dos cursos de 1.º ciclo a cargo do DEG;

c) Um representante dos alunos dos cursos de 2.º ciclo a cargo do DEG;

d) Um representante dos alunos dos cursos de 3.º ciclo a cargo do DEG;

e) Um representante dos funcionários não docentes afectos ao DEG.

4 - O Conselho do DEG funciona em plenário, em Comissão Coordenadora do DEG e em comissões eventuais especializadas.

5 - Compete ao conselho do DEG:

a) Eleger e destituir o Presidente do DEG, implicando a sua destituição a cessação de funções da Comissão Executiva;

b) Ratificar a Comissão Executiva;

c) Propor o Regulamento do DEG e as suas alterações;

d) Eleger os representantes do DEG a quaisquer outros órgãos ou comissões;

e) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

f) Elaborar orçamentos privativos de gestão das receitas próprias a incluir no orçamento privativo do IST;

g) Gerir, no âmbito e de acordo com o orçamento aprovado para o DEG, todos os meios humanos e materiais a ele adstritos;

h) Submeter à aprovação dos órgãos centrais, sob proposta da Comissão Executiva, as contas anuais e plurianuais do DEG;

i) Propor ao Presidente do IST os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos em que o DEG participe, bem como os seus representantes nas comissões pedagógicas e científicas desses cursos;

j) Nomear os responsáveis pelos laboratórios, biblioteca e demais serviços do DEG;

k) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias e contratuais dos funcionários e agentes adstritos ao DEG e promover a sua avaliação periódica;

l) Propor a nomeação e a contratação de pessoal docente e não docente;

m) Propor a constituição dos júris para as provas académicas nas áreas científicas abrangidas pelo DEG e para o preenchimento de lugares dos quadros de pessoal afectados ao DEG;

n) Nomear os professores responsáveis pelas disciplinas a cargo do DEG;

o) Propor os mapas de distribuição de serviço docente, de equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;

p) Propor o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

q) Propor os Regulamentos dos cursos conducentes a graus e diplomas académicos de que o DEG seja responsável;

r) Dar parecer sobre a criação de unidades de investigação em que o DEG esteja envolvido;

s) Propor a criação e a extinção das áreas científicas em que o DEG se organiza e nomear os respectivos coordenadores;

t) Eleger os membros do Conselho Consultivo referidos nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 9.º do presente regulamento e pronunciar-se sobre as recomendações produzidas pelo mesmo Conselho.

6 - Para efeitos das alíneas l) a s) do número anterior, só os membros permanentes têm direito a voto.

7 - O Conselho do DEG poderá delegar competências no Presidente do DEG e na Comissão Executiva ou nos demais órgãos previstos no Regulamento, exceptuando as alíneas a) a c) do número cinco deste artigo.

Artigo 6.º

Presidente do DEG

1 - O Presidente do DEG é um professor catedrático ou associado do DEG em efectividade de funções, eleito para um mandato de dois anos pelo Conselho do DEG, de entre os candidatos admitidos a sufrágio pela Comissão Executiva, de acordo com o respectivo Regulamento Eleitoral.

2 - Compete ao Presidente do DEG:

a) Presidir ao Conselho do DEG;

b) Representar o DEG;

c) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho do DEG e da Comissão Executiva;

d) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho do DEG e pela Comissão Executiva, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do Presidente;

e) Submeter ao Conselho do DEG a proposta de plano orçamental e de actividades e o relatório anual, a apresentar ao Conselho Directivo, bem como a aplicação do orçamento à disposição do DEG;

f) Garantir a realização das eleições previstas nestes Estatutos e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;

g) Coordenar a elaboração dos mapas de distribuição de serviço docente e enviá-los ao conselho científico;

h) Dar andamento às propostas de admissão de pessoal e de renovação e rescisão de contratos;

i) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao DEG, para que os órgãos de gestão do IST deverão facultar os meios necessários;

j) Executar as delegações de competências que lhe forem atribuídas pelos órgãos centrais do IST;

k) Preparar as reuniões de todos os órgãos do DEG e executar as suas deliberações.

3 - O presidente poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva.

Artigo 7.º

Comissão coordenadora do DEG

1 - São membros da Comissão Coordenadora do DEG:

a) O Presidente do DEG;

b) Os membros da Comissão Executiva do DEG;

c) Os coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da responsabilidade do DEG;

d) Os coordenadores das áreas científicas do DEG.

2 - São atribuições da Comissão Coordenadora:

a) Exercer as competências delegadas pelo Conselho do DEG;

b) Emitir pareceres sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente do DEG;

3 - A consulta à Comissão Coordenadora é obrigatória para a abertura de vagas para pessoal docente.

Artigo 8.º

Comissão eecutiva do DEG

1 - A Comissão Executiva do DEG é constituída por:

a) O Presidente do DEG;

b) O Vice-Presidente com a responsabilidade dos 1.º e 2.º ciclos;

c) O Vice-Presidente com a responsabilidade do 3.º ciclo;

d) Dois a cinco vogais.

2 - À Comissão Executiva compete:

a) Coadjuvar o presidente no exercício das suas funções e competências, na gestão corrente do DEG;

b) Exercer todas as funções e competências que nela venham a ser delegadas pelo Conselho do DEG;

c) Submeter ao Conselho do DEG as contas anuais e plurianuais;

d) Elaborar e acompanhar o desenvolvimento dos planos de actividades anuais do DEG.

Artigo 9.º

Conselho consultivo em engenharia e Gestão do IST

1 - O conselho consultivo é constituído por:

a) Um professor catedrático ou associado do DEG, nomeado pelo Conselho do DEG, que preside;

b) O Presidente do DEG;

c) Os Coordenadores dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da responsabilidade do DEG;

d) Os Professores Catedráticos do DEG;

e) Um representante do Conselho do DEG;

f) Um representante dos licenciados em Engenharia e Gestão Industrial pelo IST;

g) Um conjunto de personalidades dos meios económicos e empresariais, convidados conjuntamente pelos Presidentes do IST, do DEG e do Conselho Consultivo;

h) Sob proposta do presidente do DEG, poderão ser convidados pontualmente outros professores do IST ou doutras universidades.

2 - Compete ao conselho consultivo:

a) Fomentar a ligação entre as actividades do DEG e a sociedade, levando em conta as necessidades da economia portuguesa e dos mercados de trabalho e emprego, trazendo para tal a experiência profissional, o conhecimento e o realismo empresarial dos seus membros;

b) Fomentar, na comunidade empresarial e junto dos líderes da sociedade, a formação em engenharia e gestão no IST e a integração profissional dos formados;

c) Pronunciar-se sobre os planos de desenvolvimento estratégico da formação em engenharia e gestão no IST;

d) Pronunciar-se sobre a criação, reformulação ou extinção de cursos conferentes de graus académicos ou diplomas em engenharia e gestão no IST;

e) Promover a identificação de temas e a realização de projectos para teses e dissertações de mestrado e de doutramento em engenharia e gestão no IST;

f) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe forem apresentados pelo Presidente ou por qualquer órgão de gestão do DEG.

3 - Para prossecução dos seus fins, poderão funcionar comissões permanentes e eventuais no âmbito do Conselho Consultivo.

4 - O Conselho Consultivo deverá reunir ordinariamente uma vez por semestre; sempre que as circunstâncias o justifiquem e sob proposta do Presidente do IST, do Presidente do DEG ou do Presidente do Conselho Consultivo poderá haver reuniões extraordinárias.

Artigo 10.º

Áreas centíficas

1 - Para prossecução dos seus objectivos, o DEG poderá organizar-se em áreas científicas, agrupando disciplinas da sua responsabilidade, sendo cada área coordenada por um Professor Catedrático ou Associado nomeado pelo Conselho do DEG, sob proposta do seu Presidente.

2 - Os coordenadores das áreas científicas do DEG coadjuvarão a Comissão Executiva na coordenação e realização das actividades científicas e pedagógicas, competindo-lhes nomeadamente:

a) Propor a criação de novas disciplinas ou a extinção de disciplinas existentes;

b) Coordenar, com os restantes professores das disciplinas da sua área científica, os programas, o estudo e aplicação de métodos de ensino e investigação relativos às disciplinas dessa área;

c) Propor a distribuição do serviço dos docentes envolvidos na docência das disciplinas da área.

Artigo 11.º

Disposições gerais

1 - A duração de todos os mandatos previstos neste regulamento é de 2 anos.

2 - Todos os órgãos de gestão do DEG reúnem por convocatória do Presidente do DEG, cabendo ao Presidente de cada órgão dirigir as reuniões, providenciar a elaboração e a publicação das respectivas actas, exercer voto de qualidade em todas as votações e exercer, em permanência, as competências do órgão, podendo qualquer outro membro pedir a ratificação das resoluções do Presidente.

3 - O quórum deliberativo verifica-se sempre que, no momento da tomada de deliberações, esteja presente na reunião, ou participe em votação por escrutínio secreto, a maioria dos membros em efectividade de funções.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes na reunião ou, sendo a deliberação tomada por escrutínio secreto, pela maioria dos que nela participaram, salvo as destituições, que necessitam da aprovação de, pelo menos, dois terços dos membros em efectividade de funções do órgão competente.

5 - A renúncia ou destituição do Presidente do DEG implica a cessação de funções dos titulares dos vários cargos nos órgãos de gestão do DEG.

6 - O número máximo de mandatos consecutivos do Presidente do DEG é de quatro.

7 - Os mandatos iniciam-se no primeiro dia útil de Janeiro e só terminam com a entrada em funções de novos membros.

8 - As alterações ao Regulamento do DEG necessitam duma maioria qualificada de dois terços dos votantes, devendo ainda o número de votos favoráveis ser superior ou igual à maioria dos membros em efectividade de funções.

9 - As votações referidas no número anterior deste artigo são obrigatoriamente feitas em urna, por um período não inferior a 10 dias úteis a decorrer em período lectivo.

10 - Os membros dos órgãos são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infracções cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

11 - Para além das condições específicas referidas neste Regulamento, perdem o mandato os membros dos órgãos que:

a) Estejam impossibilitados permanentemente de exercerem as suas funções;

b) Faltem a mais de três reuniões consecutivas ou cinco alternadas por ano, excepto se os motivos invocados forem aceites;

c) Sejam condenados em processo disciplinar com pena superior a repreensão;

d) Renunciarem expressamente ao exercício das suas funções, sendo tal renúncia aceite;

e) Alterem a qualidade em que foram eleitos.

Artigo 12.º

Disposições finais e transitórias

1 - A lista de áreas científicas, actualmente aprovadas para o DEG, encontra-se no Anexo 1 a este Regulamento.

2 - A lista de cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos da responsabilidade do DEG, bem como as unidades de investigação a ele associadas, encontram-se no Anexo 2 a este Regulamento.

3 - As eleições para Presidente do DEG regem-se pelo respectivo regulamento eleitoral, publicado no Anexo 3 a este Regulamento.

4 - A revisão, efectuada pelo Conselho do DEG, das listas das áreas científicas nucleares do DEG, dos cursos de 1.º, 2.º e 3.º ciclos e das unidades de investigação, bem como do regulamento eleitoral, não implica a revisão do Regulamento.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

2 - O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão no âmbito do DEG, em funções na data da entrada em vigor deste Regulamento, mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXO 1: Áreas científicas do DEG

Existem, neste momento, as seguintes áreas científicas no DEG:

1 - Estratégia e Organização;

2 - Economia e Finanças;

3 - Operações e Logística;

4 - Decisão e Informação

5 - Inovação Tecnológica e Empreendedorismo;

6 - Desenvolvimento Sustentável.

ANEXO 2: Cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos e Unidades de Investigação

1 - O DEG é responsável pela Licenciatura em Ciências da Engenharia e Gestão Industrial.

2 - O DEG é responsável pelo Mestrado em Engenharia e Gestão Industrial.

3 - O DEG é responsável pelos Doutoramentos em Engenharia e Gestão e em Mudança Tecnológica e Empreendedorismo.

4 - O DEG está associado às seguintes unidades de investigação: Centro de Estudos de Gestão do IST (CEGIST) e Centro de Estudos em Inovação, Tecnologia e Políticas de Desenvolvimento (IN+) .

ANEXO 3: Regulamento Eleitoral do Presidente do DEG

1 - As candidaturas a Presidente do DEG, que deverão conter os programas que os candidatos se propõem desenvolver, deverão ser apresentadas, na data fixada no Calendário Eleitoral, na Comissão Executiva do DEG.

2 - As candidaturas que preencham os requisitos exigidos para o cargo serão aceites pela Comissão Executiva do DEG.

3 - No caso de não haver candidaturas, a votação far-se-á por lista, incluindo os nomes de todos os elegíveis, salvo as escusas consideradas válidas:

a) Ter ocupado, no biénio anterior, o cargo em questão;

b) Ter direito a licença sabática durante o mandato.

3 - A eleição do Presidente do DEG realiza-se através de escrutínio secreto de todos os membros do Conselho do DEG em duas voltas.

4 - Será eleito à primeira volta o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos expressos.

5 - Se nenhum candidato obtiver maioria absoluta à primeira volta realizar-se-á uma segunda volta em que participam os dois candidatos mais votados, sendo eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670885.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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