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Aviso 12356/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Centro de Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Aviso 12356/2008

Publica-se em anexo o Regulamento do Centro de Matemática e Aplicações do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 19 de Outubro de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 5 de Novembro de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Centro de Matemática e Aplicações

Artigo 1.º

Denominação

O Centro de Matemática e Aplicações adiante designado por CEMAT, é uma Unidade de Investigação do Instituto Superior Técnico (IST), regida nos termos dos artigos 43.º e 50.º a 55.º dos Estatutos do IST.

Artigo 2.º

Objectivos

É objectivo do CEMAT a realização de actividades de investigação científica na área da Matemática e suas aplicações à engenharia, física, biologia, medicina e outras ciências.

Artigo 3.º

Organização Interna

1 - O CEMAT organiza-se em Linhas de Investigação.

2 - Os membros do CEMAT são investigadores com doutoramento integrados nas suas Linhas de Investigação.

3 - Podem ser colaboradores do CEMAT outros investigadores integrados em projectos do CEMAT, ou alunos de pós-graduação orientados por membros do CEMAT.

4 - Os conjuntos de Linhas de Investigação e de membros do CEMAT à data de entrada em vigor do presente regulamento são aqueles que se encontram identificados em listas anexas a este regulamento.

Artigo 4.º

Admissão de Membros do CEMAT

1 - A admissão de novos membros do CEMAT deverá ser subscrita por 3 dos seus membros e aprovada em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico do CEMAT referida nos artigos 5.º e 7.º deste regulamento.

2 - A admissão de novos colaboradores deverá ser proposta à Comissão Executiva do CEMAT.

3 - Um membro ou colaborador do CEMAT pode cessar essa condição mediante solicitação dirigida ao Presidente, o qual dará conhecimento aos restantes membros do Centro.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão

O CEMAT dispõe dos seguintes órgãos de gestão:

1 - Conselho científico

2 - Comissão Coordenadora do conselho científico

3 - Comissão Executiva

4 - Presidente do CEMAT

Artigo 6.º

Conselho Científico

1 - O conselho científico é constituído por todos os docentes e investigadores doutorados que sejam membros do Centro.

2 - Compete ao conselho científico:

a) Eleger o Presidente do CEMAT;

b) Definir a política de investigação científica;

c) Aprovar o relatório anual de actividades do CEMAT;

d) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente;

e) Aprovar a criação e a extinção de linhas de investigação;

f) Aprovar alterações ao regulamento do CEMAT;

g) Todas as demais competências que são atribuídas pelo n.º 2 do artigo 53.º dos Estatutos do IST.

3 - O Conselho Cientifico pode delegar as suas competências no Presidente, com possibilidade de subdelegar, na Comissão Coordenadora e na Comissão Executiva do Centro.

4 - São desde já delegadas na Comissão Coordenadora as competências descritas nas alíneas b) a d) do antecedente n.º 2.

Artigo 7.º

Comissão Coordenadora do conselho científico

1 - A Comissão Coordenadora do conselho científico do CEMAT é constituída pelos seguintes membros do conselho científico do CEMAT:

a) Presidente do CEMAT, que preside;

b) Comissão Executiva do CEMAT;

c) Um membro nomeado por cada Linha de Investigação não representada na Comissão Executiva.

2 - Das deliberações da Comissão Coordenadora tomadas no exercício de competências delegadas pelo Conselho Cientifico cabe recurso para este órgão sempre que solicitado formalmente por um número de membros superior a metade do número de membros da Comissão Coordenadora.

Artigo 8.º

Presidente

1 - O Presidente é um membro do CEMAT, docente ou investigador do IST em regime de tempo integral e em efectividade de funções, eleito nos termos do artigo 10.º deste regulamento.

2 - Compete ao Presidente do CEMAT:

a) Representar o CEMAT;

b) Presidir às reuniões do conselho científico e da Comissão Coordenadora do Conselho Científico do CEMAT;

c) Exercer, em permanência, as funções que lhe forem conferidas pelo conselho científico e pela Comissão Coordenadora do conselho científico do CEMAT, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das resoluções do Presidente;

d) Submeter a proposta de plano orçamental e o relatório anual;

e) Promover a realização das eleições previstas neste Regulamento;

f) Zelar pela boa conservação das infra-estruturas e do equipamento afecto ao CEMAT.

Artigo 9.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do CEMAT, por um Vice-Presidente e por um Vogal. Só pode ser designado como vice-presidente do CEMAT quem reúna os requisitos estabelecidos no n.º 1 do antecedente artigo 8.º.

2 - Os membros da Comissão Executiva são designados pelo Presidente do CEMAT, devendo esta designação ser ratificada pelo conselho científico do CEMAT.

3 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do CEMAT, as suas funções serão desempenhadas pelo Vice-Presidente.

4 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do CEMAT no exercício das suas funções e competências.

Artigo 10.º

Eleição do Presidente do CEMAT

1 - A eleição do Presidente do CEMAT realiza-se bienalmente através de escrutínio secreto após reunião plenária do conselho científico do CEMAT.

2 - A eleição referida no número anterior far-se-á em duas voltas:

a) Será eleito o candidato que obtiver na primeira volta a maioria absoluta dos votos;

b) Numa segunda volta participam os candidatos que obtenham as duas maiores votações, sendo então eleito o candidato que obtiver o maior número de votos.

3 - No início do seu mandato o Presidente eleito convocará uma reunião do conselho científico do CEMAT para proceder à ratificação da Comissão Executiva.

Artigo 11.º

Reuniões e Deliberações

1 - O conselho científico do CEMAT é convocado pelo Presidente do CEMAT, por sua iniciativa ou por solicitação de pelo menos cinco membros do CEMAT.

2 - A Comissão Coordenadora do conselho científico é convocada pelo Presidente do CEMAT, por sua iniciativa, ou por solicitação de pelo menos três dos seus membros. A ordem de trabalhos da reunião é informada antecipadamente a todo o conselho científico.

3 - As deliberações do conselho científico e da Comissão Coordenadora do conselho científico só serão válidas desde que haja quórum.

4 - As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, salvo as alterações ao Regulamento, que necessitarão de aprovação de dois terços dos membros do conselho científico em efectividade de funções.

5 - O Presidente do CEMAT tem direito a exercer voto de qualidade nas votações do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora do conselho científico, a que preside.

Artigo 12.º

Criação e Extinção de Linhas de Investigação

1 - A criação e extinção de Linhas de Investigação é da responsabilidade do conselho científico.

2 - A proposta convenientemente justificada, de criação ou extinção de uma Linha de Investigação, deve ser apresentada por escrito ao conselho científico, através do seu Presidente ou pelos investigadores proponentes. A votação será nominal e justificada.

Artigo 13.º

Casos Omissos

As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão resolvidas pela Comissão Coordenadora do conselho científico do CEMAT.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor do Regulamento

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Disposições finais e transitórias

Artigo 15.º

Eleições e Mandatos

1 - A eleição do Presidente do CEMAT realizar-se-á no início do mês de Dezembro do ano em que termina o mandato do Presidente em exercício.

2 - O mandato do Presidente inicia-se no primeiro dia útil de Janeiro e só termina com a entrada em funções do novo titular.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

1 - O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

2 - Os actuais membros eleitos e nomeados em funções na data de entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXOS

Linhas de Investigação do CEMAT

O CEMAT integra à data de aprovação do presente regulamento as seguintes Linhas de Investigação:

1 - Análise Matemática e Simulação Numérica em Mecânica dos Fluidos

2 - Aplicações à Engenharia e Biosistemas

3 - Estatística Multivariada

4 - Métodos Numéricos para Equações Integrais e Diferenciais

5 - Problemas Inversos e Métodos de Fronteira

6 - Processos Estocásticos

Membros do CEMAT

À data de entrada em vigor do presente regulamento são membros do CEMAT as seguintes individualidades:

Abdel Monim Mohamed Ali Mohamed Hassan Artoli

Adélia da Costa Sequeira dos Ramos Silva

Alexandra Bugalho de Moura

Ana Leonor Mestre Vicente Silvestre

Ana Maria Nobre Vilhena Nunes Pires de Melo Parente

António Manuel Pacheco Pires

Carla Mónica Santos Dias Pereira

Carlos José Santos Alves

Cláudia Rita Ribeiro Coelho Nunes Philippart

Isabel Maria Alves Rodrigues

João Alexandre Ferreira Pena do Amaral

João António Branco

João Manuel Monteiro da Costa e Silva

Juha Hans Videman

Luís Ricardo Cardoso Gomes da Costa Borges

Manuel João Cabral Morais

Maria da Conceição Esperança Amado

Maria de Fátima Monteiro Ferreira

Maria do Rosário de Oliveira Silva

Maria Teresa Romãozinho Marques Diogo

Nelson Gomes Rodrigues Antunes

Pedro Miguel Picado de Carvalho Serranho

Pedro Miguel Rita da Trindade e Lima

Rafael Brigham Neves Ferreira Santos

Sellountos Euripides

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670883.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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