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Aviso 12355/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Regulamento do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear do IST

Texto do documento

Aviso 12355/2008

Publica-se em anexo os estatutos do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear do Instituto Superior Técnico, aprovado em reunião da Comissão Coordenadora do conselho científico de 11 de Setembro de 2007 e ratificado em reunião do plenário do Conselho Directivo de 11 de Outubro de 2007.

11 de Abril de 2008. - Pelo Presidente do Conselho Directivo, Jorge Morgado.

ANEXO

Regulamento do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear do IST

SECÇÃO I

Natureza, objectivos e meios

Artigo 1.º

Definição

1 - O Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear, adiante designado por IPFN ou Instituto, é uma unidade de investigação do Instituto Superior Técnico, adiante designado por IST, criada nos termos do artigo 51 dos Estatutos do IST, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de Janeiro de 2007.

2 - O IPFN sucede, nos direitos e obrigações, ao Centro de Fusão Nuclear e ao Centro de Física de Plasmas, adiante designados por Centros, cujo pessoal, património e instalações são transferidos para este Instituto, quando da entrada em vigor deste Regulamento. De igual modo, o IPFN substitui aqueles Centros em todos os Acordos, Convénios, Contratos e instrumentos jurídicos similares por eles subscritos ou em cuja execução participem. Também o Estatuto de Laboratório Associado concedido pela Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT) ao Centro de Fusão Nuclear, em parceria com o Centro de Física dos Plasmas, reverte para o IPFN.

3 - O IPFN poderá integrar, mediante aprovação pelos Conselhos Directivo e Científico do IST sob proposta do conselho científico do IPFN, outras unidades de investigação pertencentes ou não ao IST.

Artigo 2.º

Objectivos

1 - O IPFN tem os seguintes objectivos principais:

a) Realizar projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (I&D), nomeadamente na física, engenharia e tecnologias associadas às áreas dos Plasmas, Fusão Nuclear Controlada, Lasers Intensos e Espaço;

b) Desenvolver acções de formação avançada e contratos de prestação de serviços nos domínios de especialização do seu pessoal;

c) Colaborar, mediante Protocolos, no ensino ministrado no IST e noutras Escolas de Ensino Superior;

d) Prestar os serviços que lhe forem solicitados no âmbito dos seus domínios de competência;

e) Outros objectivos que venham a ser contratualizados com entidades financiadoras de I&D, nacionais ou estrangeiras.

Artigo 3.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - O IPFN disporá dos meios humanos e instalações que lhe forem afectados pelos órgãos de gestão central do IST.

2 - Fazem parte também do IPFN todas as pessoas cuja actividade neste Instituto tenha sido aprovada pelo seu conselho científico.

3 - Fazem parte ainda do IPFN todos os Professores e Investigadores reformados ou jubilados que tenham sido autorizados pelo conselho científico deste Instituto a continuarem a trabalhar em Projectos de I&D do IPFN.

4 - O IPFN disporá das receitas previstas no n.º 3 do artigo 58 dos Estatutos do IST.

SECÇÃO II

Gestão

Artigo 4.º

Órgãos do IPFN

1 - O IPFN disporá dos seguintes Órgãos de Gestão:

a) Conselho científico;

b) Presidente;

c) Comissão Executiva;

d) Direcção;

e) Conselho Consultivo.

2 - Estes órgãos de gestão são auxiliados pelos Responsáveis pelos Grupos Científicos e pelos Projectos.

3 - O IPFN poderá, ainda, criar órgãos temporários que lhe vierem a ser impostos por contratos assinados com entidades financiadoras.

Artigo 5.º

Conselho Científico

1 - O conselho científico é constituído por todos os doutorados que vêm identificados em Anexo ao presente Regulamento e por todos os demais doutorados que este Conselho, através da sua Comissão Coordenadora, vier a reconhecer como participando nas actividades deste Instituto.

2 - O conselho científico funciona em Plenário e Comissão Coordenadora.

3 - O conselho científico pode ainda funcionar em duas Secções ad hoc, cada uma delas composta pelos seus membros que anteriormente faziam parte do CFP e do CFN, e a quem compete, de acordo com os Regulamentos Eleitorais para a eleição dos Presidentes do CFP e do CFN, eleger, por cada uma delas, um vogal da Comissão Executiva, posteriormente a ratificar pelo Plenário do conselho científico.

4 - Compete ao Plenário do conselho científico:

a) Eleger e demitir o Presidente do IPFN;

b) Ratificar a eleição dos vogais da Comissão Executiva pelas Secções ad hoc referidas no número anterior;

c) Ratificar, sob proposta do Presidente do Instituto, os membros da Direcção referidos na alínea c) do número 1 do artigo 8 deste Regulamento;

d) Propor a integração de novas unidades e a extinção do IPFN;

e) Propor o Regulamento do Instituto e as suas alterações;

f) Aprovar, sob proposta da Comissão Coordenadora, o Plano de Desenvolvimento Estratégico;

g) Aprovar a criação e a extinção de Grupos e a destituição dos Responsáveis pelos Grupos;

h) Aprovar o regulamento eleitoral do Presidente do IPFN;

i) Decidir ou dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos por um terço dos seus membros ou pela Comissão Coordenadora;

j) Servir como instância de recurso das deliberações da Comissão Coordenadora do conselho científico.

5 - A Comissão Coordenadora do conselho científico é constituída pelo:

a) Presidente do IPFN;

b) Vice-Presidentes do IPFN;

c) Responsáveis pelos Grupos Científicos ou seu representante nos casos em que o Responsável não está em efectividade de funções;

d) Responsável pelo Contrato de Associação EURATOM/IST, enquanto este Contrato existir, e desde que já não seja membro da Comissão Coordenadora em resultado das alíneas anteriores;

e) Até um máximo de quatro Doutorados, co-optados pelos restantes membros da Comissão Coordenadora, sob proposta do Presidente do IPFN.

6 - Compete à Comissão Coordenadora do conselho científico:

a) Definir as políticas de investigação científica, desenvolvimento tecnológico e formação do IPFN;

b) Submeter ao Plenário, sob proposta do Presidente do IPFN, o Plano de Desenvolvimento Estratégico;

c) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e do relatório de actividades do IST;

d) Aprovar anualmente, sob proposta do Presidente do IPFN, o Programa de Trabalho, o Relatório de Actividades, o Orçamento de Receitas Próprias e o Relatório Financeiro deste Instituto;

e) Afectar aos vários Grupos e Projectos, respectivamente, os recursos humanos e materiais que forem concedidos pelos órgãos centrais do IST, ou por programas de financiamento através de candidaturas globais do Instituto;

f) Nomear os Responsáveis pelos Grupos Científicos, sob proposta do Presidente do IPFN, ouvidos os doutorados que pertencem ao Grupo;

g) Propor o estabelecimento de convénios e de acordos de colaboração, bem como de contratos de investigação e desenvolvimento, prestação de serviços e de formação;

h) Aprovar as propostas de abertura de novos Projectos, de candidatura a bolsas de longa duração e de participação de pessoal investigador ou técnico em Projectos, que lhe forem submetidas pelos Responsáveis pelos Grupos;

i) Aprovar alterações à organização interna do Instituto, incluindo as regras internas de funcionamento de cada Grupo;

j) Aprovar as normas para as deslocações no País e no estrangeiro dos membros do IPFN e os procedimentos internos para a aquisição de bens materiais e serviços;

k) Aprovar o Regulamento de Controlo de Actividade em Projectos do IPFN;

l) Dar parecer ao Presidente do IST sobre as personalidades a convidar para o Conselho Consultivo do IPFN;

m) Aprovar o calendário para a eleição do Presidente do IPFN;

n) Dar parecer ou decidir sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente ou por um terço dos seus membros;

o) Servir como instância de recurso das decisões do Presidente do IPFN e das deliberações da Comissão Executiva.

6 - O conselho científico pode delegar, por maioria de dois terços, algumas das suas competências no Presidente ou na Comissão Executiva do IPFN.

Artigo 6.º

Presidente

1 - O Presidente do IPFN é um docente ou investigador deste Instituto, em regime de tempo integral e em efectividade de funções, membro do conselho científico do IST.

2 - Ao Presidente do IPFN compete:

a) Presidir ao conselho científico, à Comissão Executiva e à Direcção do IPFN;

b) Representar o IPFN;

c) Convocar e conduzir as reuniões do conselho científico e da Comissão Executiva do IPFN;

d) Exercer, em permanência, as funções e as delegações de competências que lhe forem cometidas pelos órgãos de gestão central do IST ou pelo conselho científico ou Comissão Executiva do IPFN, podendo qualquer destes órgãos solicitar a ratificação das resoluções do Presidente;

e) Submeter ao conselho científico do IPFN a proposta de Plano Quinquenal de Desenvolvimento Estratégico, e anualmente o Programa de Trabalho, Orçamento, Relatório de Actividades e Relatório Financeiro;

f) Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento do IPFN e informar os órgãos de gestão do IST dos respectivos resultados;

g) Coordenar a gestão dos recursos humanos e materiais, zelar pela boa conservação das instalações e equipamentos afectos ao IPFN e assegurar o funcionamento dos serviços de apoio desta Unidade;

h) Preparar as reuniões de todos os órgãos do IPFN e executar as suas deliberações;

i) Desempenhar as atribuições que lhe forem conferidas em contratos em cuja execução participe o IPFN.

3 - O Presidente do IPFN pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva deste Instituto.

4 - A demissão ou a destituição do Presidente implica a cessação de funções da Comissão Executiva, da Direcção e dos membros co-optados da Comissão Coordenadora do conselho científico do IPFN.

Artigo 7.º

Comissão Executiva

1 - A Comissão Executiva é constituída pelos seguintes três membros:

a) Presidente do IPFN;

b) Dois vogais, que assumem os cargos de Vice-Presidentes do IPFN, designados nos termos previstos no antecedente artigo 5;

2 - Um dos Vice-Presidentes, escolhido pelo Presidente, desempenha as funções de Vice-Presidente-Substituto, competindo-lhe substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos, situações em que este Vice-Presidente tem todas as competências previstas no número 2 do artigo 6 deste Regulamento.

3 - Compete à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do IPFN no exercício das suas funções e competências administrativas, e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho de Científico do IPFN.

4 - Compete à Comissão Executiva a gestão, de acordo com a regulamentação, delegação de competências e instruções dos órgãos centrais do IST, das receitas consignadas ao IPFN não provenientes de transferências do Orçamento de Estado.

Artigo 8.º

Direcção

1 - A Direcção do IPFN é constituída por:

a) Presidente do IPFN;

b) Vice-Presidentes do IPFN;

c) Dois doutorados, escolhidos pelo Presidente e ratificados pelo Plenário do conselho científico.

2 - À Direcção compete auxiliar a Comissão Executiva e a Comissão Coordenadora do conselho científico na gestão corrente do Instituto.

Artigo 9.º

Conselho Consultivo

1 - O Conselho Consultivo do IPFN é constituída por até sete personalidades externas, nomeadas pelo Presidente do IST, ouvido o conselho científico do IPFN.

2 - Compete ao Conselho Consultivo:

a) Eleger o seu Presidente;

b) Dar parecer sobre o Plano de Desenvolvimento Estratégico do IPFN;

c) Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelo Presidente do IPFN.

SECÇÃO III

Organização interna

Artigo 10.º

Organização Interna

1 - O IPFN tem uma organização interna, matricial, baseada em estruturas funcionais, os Grupos, e em estruturas operacionais, os Projectos. Para os efeitos previstos nos antecedentes artigos 1.º e 5.º, são integrados, como estruturas de organização interna do IPFN, os extintos CFP e CFN.

2 - As estruturas funcionais, os Grupos Científicos, agrupam os membros do IPFN por afinidades científicas. Cabe à Comissão Coordenadora do conselho científico, ouvido o respectivo responsável, definir, a todo o momento, a composição de cada um dos Grupos Científicos.

3 - As estruturas operacionais, os Projectos, enquadram a actividade científica do IFPN, integrando as actividades dos Grupos.

4 - A actividade dos Grupos e Projectos é apoiada por pessoal administrativo e técnico pertencente aos Núcleos do IPFN.

Artigo 11.º

Grupos Científicos

1 - Os Grupos Científicos são estruturas permanentes que agrupam, pelo menos, seis elementos, dois dos quais doutorados.

2 - Cada Grupo é dirigido por um Doutorado nomeado pela conselho científico do IPFN, sob proposta do Presidente ouvidos os doutorados do Grupo.

3 - Cada Grupo colabora nas actividades de um ou mais Projectos.

4 - Ao Responsável por um Grupo compete:

a) Promover a formação académica e a actualização científica dos elementos do Grupo;

b) Fomentar a apresentação de Projectos na área de especialização do Grupo a Programas de Financiamento de I&D, nacionais ou estrangeiros;

c) Dinamizar a actividade no domínio científico do Grupo;

d) Coordenar a participação de elementos do Grupo nos Projectos em que o Grupo está envolvido;

e) Fazer propostas à Comissão Coordenadora sobre candidaturas a Projectos e bolsas e sobre a admissão de novo pessoal para o IPFN.

5 - Nos seus impedimentos temporários ou durante o exercício das funções de Presidente do IPFN, um Responsável de Grupo poderá ou deverá, respectivamente, propor à Comissão Coordenadora a nomeação de um substituto, o qual passará a ter todos os direitos e as obrigações consignadas neste Regulamento a um Responsável de Grupo.

Artigo 12.º

Projectos

1 - Os Projectos são estruturas temporárias que integram elementos de um ou mais Grupos Científicos, com objectivos, plano de trabalho e orçamento bem definidos;

2 - Cada Projecto é dirigido por um Doutorado, designado em consonância com o contrato celebrado entre o IST/IPFN e a entidade financiadora ou pelo conselho científico do IPFN, consoante o Projecto seja financiado directamente por uma entidade financiadora, no âmbito de uma candidatura individual, ou pelo próprio IPFN, com verbas resultantes de candidaturas globais a programas de financiamento.

3 - Todos os Doutorados do IPFN podem apresentar Projectos a entidades financiadoras, desde que a respectiva candidatura tenha sido previamente aprovada pela Comissão Coordenadora do IPFN;

4 - Ao Responsável por um Projecto compete:

a) Assegurar o cumprimento do Plano de Trabalho e do Orçamento do Projecto;

b) Elaborar os Relatórios Parciais e Final do Projecto;

c) Fazer a gestão dos meios humanos colocados à disposição do Projecto;

d) Propor a aquisição de bens e serviços bem como a realização das missões no País e no estrangeiro no âmbito do Projecto;

e) Fazer propostas ao Responsável pelo Grupo a que pertence sobre a admissão temporária de novos colaboradores cujos encargos são suportados pelo orçamento do Projecto.

Artigo 13.º

Núcleos de Apoio

1 - O IPFN possui Núcleos de Apoio Administrativo e Técnico na dependência da Comissão Executiva.

2 - A Comissão Executiva pode atribuir a responsabilidade de um Núcleo de Apoio ou de um conjunto de tarefas a um membro do IPFN.

3 - Ao Núcleo de Apoio Administrativo compete:

a) Executar as tarefas relacionadas com o expediente e secretariado;

b) Realizar as actividades associadas com a execução do orçamento;

c) Executar as tarefas associadas com a gestão do acervo da Biblioteca;

d) Realizar as actividades administrativas inerentes às relações internacionais.

4 - Ao Núcleo de Apoio Técnico compete:

a) Realizar a manutenção e os aperfeiçoamentos da rede e do parque informático;

b) Proceder à manutenção e ao desenvolvimento das aplicações de informática de gestão;

c) Dar apoio à actividade experimental.

SECÇÃO IV

Disposições gerais

Artigo 14.º

Reuniões, Deliberações e Mandatos

1 - Às reuniões, deliberações e mandatos aplica-se o disposto no artigo 60 dos Estatutos do IST.

2 - As reuniões ordinárias do Plenário do conselho científico são anuais, as da Comissão Coordenadora são mensais, as da Comissão Executiva são quinzenais e as do Conselho Consultivo são anuais.

3 - As reuniões extraordinárias do Plenário do conselho científico são convocadas pelo Presidente do IPFN, por sua iniciativa, a pedido da Comissão Coordenadora ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

4 - As reuniões extraordinárias da Comissão Coordenadora do conselho científico são convocadas pelo Presidente do IPFN, por sua iniciativa, a pedido da Comissão Executiva ou por solicitação de, pelo menos, um terço dos seus membros.

5 - As reuniões extraordinárias da Comissão Executiva são convocadas pelo Presidente do IPFN, a pedido de, pelo menos, um dos seus membros.

6 - As reuniões do Conselho Consultivo são convocadas pelo seu Presidente, a pedido do Presidente do IPFN.

Artigo 15.º

Responsabilidades

1 - Os membros dos órgãos do Instituto de Plasmas e Fusão Nuclear são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infrações cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em acta a sua oposição às deliberações tomadas.

Artigo 16.º

Eleições e Ratificações

1 - A eleição do Presidente do IPFN é feita segundo Regulamento Eleitoral aprovado pelo conselho científico.

2 - As ratificações previstas no presente Regulamento considerar-se-ão efectivadas se obtiverem a maioria dos votos expressos.

SECÇÃO V

Disposições finais e transitórias

Artigo 17.º

Responsável pelo Contrato de Associação EURATOM/IST

1 - O Responsável pelo Contrato de Associação EURATOM/IST é nomeado pela Comissão Paritária de Gestão deste Contrato, sob proposta do Presidente do IST, ouvidos os doutorados que integram a equipa de investigação deste Contrato.

Artigo 18.º

Financiamento básico da FCT e políticas de pessoal

1 - Sem prejuízo do disposto no número 2 do artigo 1 e se tal se vier a revelar como necessário, podem, nos dois anos posteriores à entrada em vigor deste Regulamento, a afectação do financiamento básico da FCT e as políticas de pessoal continuar a ser efectuadas de acordo com os procedimentos em vigor em cada um dos Centros, à data de entrada em vigor deste Regulamento.

Artigo 19.º

Revisão

1 A próxima revisão deste Regulamento só pode ser efectuada dois anos após a entrada em vigor da presente versão, excepto se entretanto forem alterados os Estatutos do IST ou se o IPFN vier a integrar alguma organização resultante do processo de Reorganização dos Laboratórios de Estado.

Artigo 20.º

Grupos

1 - O IPFN conta, actualmente, com os seguintes Grupos:

a) Física Experimental dirigido pelo Prof. Horácio Fernandes;

b) Diagnósticos de Micro-Ondas, dirigido pela Prof. Maria Emília Manso;

c) Teoria e Modelização, dirigido pelo Prof. Fernando Serra;

d) Controlo e Aquisição de Dados, dirigido pelo Prof. Carlos Varandas;

e) Lasers e Plasmas (GoLP), dirigido pelo Prof. Luis Oliveira e Silva;

f) Electrónica e Descargas em Gases, dirigido pelo Prof. Carlos Matos Ferreira

Artigo 21.º

Entrada em vigor

1 - O presente Regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República.

2 - Os actuais membros eleitos e nomeados em funções na data de entrada em vigor deste Regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

ANEXO

Doutorados que, à data de entrada em vigor do Regulamento, integram o conselho científico do IPFN

CFN

Alonso, Manuel Peres

Amorim, Pedro Manuel Ferreira

Belo, Jorge Henrique Castelo Madeira Belo

Borba, Duarte Nuno Vaz Freire Moniz

Bizarro, João Pedro Saraiva

Carvalho, Bernardo Brotas de

Coelho, Rui Miguel Dias Alves

Correia, Carlos Manuel Bolota Alexandre

Cortes, Santiago David Armando Reyes

Cupido, Luis Manuel Santos da Rocha

Fattorini, Luca

Fernandes, Horácio João Matos

Figueiredo, António Carlos Almeida

Fonseca, António Manuel Marques

Gonçalves, Bruno Miguel Soares

Manso, Maria Emília Morais Fonseca e Silva da Costa

Marçal, Maria Hermínia Caeiro Costa

Mendes, Rui Vilela Mendes

Nabais, Fernando José Robalo

Nave, Maria Filomena Ferreira

Nedzelskiy, Igor

Nunes, Isabel Maria Ferreira

Plyusnin, Vladislav

Ribeiro, Tiago Miguel Tamissa Madeira da Costa

Rodrigues, António Manuel Dias Pinto

Salzedas, Francisco José Batista

Serra, Fernando Manuel Moreira Serra

Silva, Carlos Alberto Nogueira Garcia

Silva, Filipe José Fernandes Manuel da

Silva, António Guilherme Pereira Ehrhardt Gonçalves

Sousa, Jorge Rosa Lopes de Sousa

Varandas, Carlos António Abreu Fonseca

Varela, Paulo Jorge Gonçalves

CFP

Alves, Luís Paulo Mota Capitão Lemos

Barreiro, Tiago Manuel Duarte Marques

Brinca, Armando MárioLarcher Esteves

Carvalho, Carla Sofia Nunes de

Davies, Jonathan Robert

Dias, Francisco José Castelo Marques Dias

Dias, João Alberto dos Santos Mendanha

Fajardo, Marta Leitão Mota

Ferreira, Carlos Matos

Figueira, Gonçalo Nuno Marmelo Foito

Fonseca, Ricardo Parreira de Azambuja

Gordiets, Boris

Guerra, Vasco António Diniz Leitão

Henriques, Júlio Paulo dos Santos Duarte Vieira

Kozlova, Michaela

Kutasi, Kinga

Lopes, Nelson Manuel Carreira

Loureiro, Jorge Manuel Amaro Henriques

Martins, Ana Maria Guerreiro

Mendonça, José Tito da Luz

Molina, Rafael Álvarez

Neto, Orfeu Bertolami

Páramos, Jorge Tiago Almeida

Peano, Fabio

Pinheiro, Mário José Gonçalves

Pintassilgo, Carlos Daniel Diogo Matias

Resendes, David Pacheco

Rodrigues, José António Sequeira de Figueiredo

Romeiras, Filipe José de Lemos Morgado

Sá, Paulo Manuel de Araújo e

Shukla, Padma

Silva, Mário António Prazeres Lino da

Silva, Luís Miguel de Oliveira e

Sorasio, Gianfranco

Tatarova, Elena Stefanova

Whitaker, David Stephen

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670882.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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