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Despacho (extracto) 11446/2008, de 21 de Abril

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Sumário

Nomeação definitiva, como professor auxiliar do Doutor Rui Manuel Gonçalves Calejo Rodrigues

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11446/2008

Por despacho de 4 de Março de 2008 do Director da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, no uso de competências delegadas pelo Reitor desta Universidade e publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 12, de 17 de Janeiro de 2007, foi o Doutor Rui Manuel Gonçalves Calejo Rodrigues nomeado definitivamente como professor auxiliar, além do quadro, desta Faculdade, com efeitos a partir de 20 de Março de 2008. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 21 do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho

No uso da delegação de competências conferida pela Comissão Coordenadora do Conselho Cientifico, na sua reunião de 06-06-2001, concede-se a nomeação definitiva como professor auxiliar ao Doutor Rui Manuel Gonçalves Calejo Rodrigues, dado ser positivo o parecer subscrito pelos Professores Catedráticos desta Faculdade Doutores Vítor Carlos Trindade Abrantes Almeida e Vasco Manuel Araújo Peixoto de Freitas e por se encontrarem preenchidos os requisitos do n.º 4 do artigo 20.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

28 de Fevereiro de 2008 - O Presidente do Conselho Científico, Carlos A. V. Costa.

11 de Abril de 2008. - A Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Humanos, Maria Emília Santos Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1670879.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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