Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório
nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo, Processo: 164/08.5TYVNG, foi em 04/04/2008, proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Caetano Casção Linhares, Herdeiros Lda, NIF - 500049998, Endereço: Praça do Almada, 41, 4490-438 Póvoa de Varzim, com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr.António Dias Seabra, Endereço: Av.ª da República, 2208, 8.º Dt.º Frente, 4430-196 Vila Nova de Gaia-TELEF: 223 774 130
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes:
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
7 de Abril de 2008. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Isabel Carvalho.
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