Processo: 199/06.2TYLSB Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Credor: MULTIMAC - Máquinas e Equipamentos de Escritório, S. A.
Insolvente: Patrícia & Miguel, Lda.
Encerramento de Processo
nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Patrícia & Miguel, Lda., NIF - 506318460, Rua Dr. Miguel Torga, Lote 40, R/c, 2695-527 São João da Talha
Carlos Cintra Torres, Rua Maestro Raul Portela, n.º 6 - A, 2760-079 Caxias
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto nos artigos 230.º, n.º 1, al. d) e 232.º n.º 2, do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
Efeitos do encerramento:
a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo. 232.º do CIRE.
b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo. 234.º do CIRE - artigo. 233.º, n.º 1, al. a).
c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).
d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo. 233.º, n.º 1, al. c).
e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo. 233.º, n.º 1, al. d).
f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos. 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo. 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.
9 de Abril de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
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