Processo: 836/04.3TYLSB - Falência (Requerida)
Requerente: Joaquim Pereira Gouveia e outro(s).
Requerido: Olaio - Indústria de Móveis, S. A.,
Dr(a). Maria José de Almeida Costeira, Juiz de Direito do 2.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa:
Faz saber que por sentença de 27-03-2008, proferida nos presentes autos, foi declarada a falência de Requerido: Olaio - Indústria de Móveis, S. A., NIF - 500206007, Praça de Alvalade, n.º 8 - A, 1700-000 Lisboa, tendo sido fixado em 30 dias, contados da publicação do competente anúncio no Diário da República, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o estatuído no disposto no artigo 128.º, n.º 1 al. e) do C.P.E.R.E.F..
28 de Março de 2008. - A Juíza de Direito, Maria José de Almeida Costeira. - O Oficial de Justiça, Maria Rosa Penedo.
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