Torna-se público que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada deliberou, na sua sessão ordinária de 21 de Dezembro de 2007, sob proposta da Câmara Municipal em reunião de 10 de Dezembro de 2007 que homologou a resolução do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 29 de Novembro de 2007, aprovar a alteração da redacção do artigo 70.º do Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais do Concelho de Ponta Delgada.
«Artigo 70.º
Encargos de utilização
1 - ...
a) ...
b) ...
2 - ...
3 - No período transitório entre a disponibilização do serviço e a efectiva ligação à rede de recolha de águas residuais, os consumidores estão sujeitos ao pagamento mensal de uma tarifa de disponibilidade que inclui uma limpeza anual da fossa ou sumidouro (poço absorvente) existente no respectivo prédio, a requerimento do interessado.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)»
Mais deliberou, propor à Câmara Municipal que o valor da tarifa de disponibilidade nas condições do n.º 3 do artigo 70.º do Regulamento agora objecto de alteração, seja igual ao valor proposto para a taxa de disponibilidade do tarifário aprovado para 2008.
10 de Abril de 2008. - O Director-Delegado, Jorge Ferreira da Silva Nemésio.