Aviso 12100/2008, de 18 de Abril
Encontra-se afixada a lista de antiguidade dos funcionários da Junta
Aviso 12100/2008
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 95.º da Lei 100/99 de 31 de Março, se encontra afixado, em lugar de estilo, nesta Secretaria, a Lista de Antiguidade do pessoal do quadro desta Freguesia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º da mesma Lei, cabe reclamação da referida Lista no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no D.R.
14 de Março de 2007. - O Presidente, Francisco José Cristo da Palma.
2611107516
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1670491.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-07-26 -
Lei
100/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.
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