Contratos de trabalho a termo resolutivo certo
Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Dec.-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à Administração Local pelo Dec.-Lei 409/91, de 17 de Outubro), se torna público que foram celebrados os contratos de trabalho a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, para a categoria de técnico superior de 2.ª classe, com Pedro Carlos Vasconcelos Romão e Marco Aurélio Galhavano Saraiva, com início em 1 de Abril de 2008, ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 9.º, n.º 1, alínea h),e 10.º todos da Lei 23/2004, de 22 de Junho(regime do contrato de trabalho na Administração Pública).
4 de Abril de 2008. - O Vereador com Competência Delegada, Eusébio Candeias.
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